Retorno

42 beneficiados com a saída da Páscoa não voltaram a Pedrinhas

699 detentos foram autorizados a deixar suas unidades, mas 17 foram impedidos por responderam a outros processos; os que não voltaram estão sendo procurados

Ismael Araújo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Complexo de Pedrinhas, que na terça-feira recebeu 630 apenados dos 672 que saíram para a Páscoa
Complexo de Pedrinhas, que na terça-feira recebeu 630 apenados dos 672 que saíram para a Páscoa (Complexo Penitenciário de Pedrinhas)

SÃO LUÍS - A portaria do Poder Judiciário beneficiou 699 internos para passar a Páscoa fora do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, mas, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), apenas 672 deixaram as unidades no dia 28 do mês passado, já que 27 foram impedidos. Desses que saíram, 42 não se reapresentaram até as 18h de terça-feira, 3, conforme determinação do juiz Márcio Castro Brandão, da 1ª Vara de Execuções Penais. Nas cinco saídas temporárias do ano passado foram beneficiados 2.937 detentos, mas 225 não retornaram à unidade prisional.

A portaria que autorizou a saída temporária de Páscoa deste ano determinava que os beneficiados que não voltassem aos presídios no período estabelecido pela Justiça, seriam considerados foragidos. Ontem mesmo foram emitidos contra eles os mandados de prisão. Todos serão ainda penalizados com a regressão de regime, saindo do semiaberto para o fechado.

Os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelecem cinco saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). A autorização é concedida por ato motivado do Juiz da Execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.

Ainda segundo a LEP, o interno deve ter cumprido os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

O interno ao ser contemplado com o benefício deve assina um termo de compromisso em que constam as exigências a serem cumpridas no período da liberação. Entre as exigências estão a de não se ausentarem do estado, não frequentar bares ou locais de festas, não portar arma de fogo e devem se recolher à sua residência até 20h.

Outras saídas

Nas cinco saídas temporárias do ano passado foram beneficiados 2.937 detentos, mas 225 não retornaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas no prazo estabelecidos pelo Poder Judiciário. Na saída de Natal, 716 detentos foram beneficiados, mas 58 apenados não voltaram. Na saída do Dia das Crianças, em outubro, dos 675 presos beneficiados, 34 não se reapresentaram.

Na saída do Dia dos Pais, em agosto, 556 presidiários receberam o benefício, mas 41 não retornaram. Entre os beneficiados estava Wesley Menezes Santos, de 21 anos, que foi preso um dia depois da liberação sob acusação de roubo. Ele flagrado em companhia de um adolescente de 16 anos, no Bairro de Fátima, praticando assalto.

Na saída de Semana Santa, em abril, 548 detentos saíram, e 503 voltaram às unidades nas quais estavam recolhidos. No mês de maio, na saída do Dia das Mães, 442 apenados foram agraciados e entre eles, 41 não retornaram ao presídio no prazo estabelecido pela justiça.

Números

672

Foi o número exato dos apenados que deixaram o Complexo de Pedrinhas para passar a Páscoa com os familiares; desses, 42 não se reapresentaram nas unidades prisionais, no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário

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