SÃO LUÍS - O juiz eleitoral Itaércio Paulino da Silva, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), rejeitou, em decisão monocrática, uma liminar em representação eleitoral protocolada pelo PCdoB – partido do governador Flávio Dino - contra a ex-governadora Roseana Sarney (MDB).
Os comunistas alegam que a emedebista fez propaganda eleitoral antecipada em Buriticupu, durante a passagem da “Caravana da Guerreira”, no mês passado.
“O representante afirma que um outdoor, em grandes dimensões, está localizado na cidade de Buriticupu, à vista da população e disponível para divulgação nas mídias sociais eletrônicas, para o que colaciona à exordial, foto da propaganda por ele atestada como irregular pelo seu conteúdo e também pela sua forma”, destacou o magistrado, ao julgar o caso.
Na ação, o partido político pedia a imediata retirada do outdoor do local, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. E, no mérito, a aplicação do valor máximo da multa prevista no § 3º, do art. 36, da Lei nº 9.504/97 (Lei da s Eleições), da ordem de R$ 25 mil.
Também são alvo da mesma ação a suplente de vereadora Marlene Mascarenhas e o marido dela, Hélio Mendes, ambos do PSD. Eles teriam patrocinado a confecção do material.
Sem pedido - Ao decidir sobre o caso, Itaécio Paulino destacou que o novo entendimento do código eleitoral aponta para propaganda antecipada apenas quando há pedido explícito de votos.
“Não verifico a presença dos requisitos ensejadores para a concessão da medida liminar. [...] Com o advento da [...] Minirreforma Eleitoral, o art. 36, da Lei 9.504/97, em que imperava de forma quase irrestrita a proibição da propaganda política antes do dia 16 de agosto do ano da eleição, sofreu mitigação, posto que passou a ser interpretado em conjunto com o art. 36-A. No dispositivo acrescido, apresentam-se situações em que são descaracterizadas como propaganda antecipada, dentre outras, as comunicações em que se fizer menção à pretensa candidatura, bem como quando se proceder à exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto”, pontuou.
Segundo ele, não foi esse o caso em Burticupu. No presente caso, a colocação de outdoor com a inscrição ‘A GUERREIRA ESTÁ VOLTANDO! MARLENE MASCARENHAS E HÉLIO MENDES/PSD BURITICUPU SAÚDAM ROSEANA SARNEY. BEM VINDA A NOSSA CIDADE!’ não configura, em análise perfunctória, propaganda antecipada, vez que se restringe a adjetivar e saudar uma das representadas, sem qualquer pedido de votos”, completou o magistrado.
O processo, agora, deve ser apreciado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.
MAIS
O relator originário do processo era o juiz federal Ricardo Macieira, que deixou a Corte Eleitoral no fim do mês de março, após o fim do seu biênio. Assim, o caso será relatado pelo seu substituto, juiz federal Wellington Cláudio Pinho de Castro.
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