Improbidade

MP pede afastamento de prefeito de Matões do Norte

Padre Domingos é acusado de improbidade administrativa por contratar temporariamente funcionários mesmo existindo aprovados em concurso públicos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Padre Domingos é acusado pelo MP de contratar funcionários temporários mesmo existindo candidatos aprovados em concurso pública para Prefeitura de Matões do Norte
Padre Domingos é acusado pelo MP de contratar funcionários temporários mesmo existindo candidatos aprovados em concurso pública para Prefeitura de Matões do Norte (Padre Domingos)

O ministério Público Estadual (MP) pediu o afastamento do prefeito de Matões do Norte, Padre Domingos (PSB). Motivaram o pedido contratações temporárias efetivadas pela administração municipal, mesmo existindo aprovados em concurso público, dentro do número de vagas oferecido no edital.

Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, da Comarca de Cantanhede, da qual o município de Matões do Norte é termo judiciário.

Após apurar supostas irregularidades no concurso, o Ministério Público do Maranhão recomendou a nomeação dos aprovados. No entanto, foi constatado que a administração municipal mantém inúmeros funcionários com contratos temporários, inclusive ocupando vagas de aprovados, em desrespeito à Constituição Federal.

“Parece até que o município de Matões do Norte não é ente da República Federativa do Brasil, mas sim uma empresa privada, na qual o prefeito, seu proprietário, dá emprego a quem mais agrada seus interesses pessoais”, afirmou o promotor de justiça, na ação.

Em 22 de janeiro, o prefeito Domingos Costa Correa esteve presente numa reunião promovida pelo MP para discutir o impasse. No encontro, ele se comprometeu a apresentar um cronograma com as nomeações dos 84 aprovados, na forma do resultado divulgado pelo Termo de Homologação de 19 de maio de 2016. Mas ele não cumpriu o prometido e nem informou as razões do descumprimento.

“Mais uma vez, o prefeito manteve-se inerte, demonstrando que é um assíduo descumpridor não apenas da Constituição Federal, mas dos próprios acordos que firma”, ressaltou Tiago Carvalho Rohrr.

Na ação, o promotor de justiça enfatizou que a admissão de servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das exceções previstas pelas normas constitucionais, é tipificado como crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei nº 201/1967 e caracteriza prática de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

“É evidente que a conduta do prefeito caracteriza grave violação dos deveres funcionais e fere a garantia de isonomia e os princípios gerais da legalidade, probidade, moralidade e da impessoalidade”, completou o promotor.

IMPROBIDADE

Na ação, o MP solicitou também a condenação do prefeito de acordo com as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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