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Acórdão do STF mantém denúncia contra Weverton não aceita, diz defesa

Parlamentar encaminhou explicações a O Estado em que nega estar como réu em processo referente à derrubada do Ginásio Costa Rodrigues

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32

A assessoria de imprensa do deputado federal Weverton Rocha (PDT) negou ontem, em nota encaminhada a O Estado, que o pedetista siga como réu em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual é acusado de desvios na obra de reforma do Ginásio Costa Rodrigues.

A denúncia formulada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi recebida pelo STF em março do ano passado, mas, ao opor embargos, os advogados do pedetista afirmaram que “não é possível identificar – com a precisão necessária ao exercício da ampla defesa e do contraditório -, se o embargante responderá ao processo-crime em razão do suposto cometimento do crime de peculato na modalidade furto (CP, art. 312, §1º) ou se na modalidade desvio (CP, art. 312, caput, segunda parte). (fl. 1.727)”. Alegaram, ainda, cerceamento de defesa.

Para a defesa do parlamentar, ao ter esses embargos parcialmente acolhidos, ele deixou de ser réu – o que só poderá voltar a ocorrer após esgotados todos os recursos e em caso de mantido o entendimento inicial.

“O acórdão do Supremo Tribunal Federal, publicado em fevereiro, não transforma o deputado federal Weverton Rocha em réu. Isso porque para ser réu a denúncia deveria ter sido aceita depois de todos os recursos e transformada em ação. O que não ocorreu. [...] Com o acolhimento dos embargos e a interposição de novos embargos a decisão de aceitar a denúncia fica suspensa. A prova disso é que na página do STF continua constando o termo Inquérito”, diz o comunicado da assessoria do deputado.

Weverton explicou que a aceitação da denúncia se baseou em erros processuais que os ministros não conheciam e diz que está muito confiante em um desfecho positivo para o caso. “Vou mostrar à Justiça que não fiz nada errado”, afirma.

Sem efeitos

Também por meio de nota, a assessoria de imprensa do STF reafirmou a O Estado que os embargos acolhidos pela Corte não têm “qualquer efeito modificativo” em relação à denúncia contra Weverton Rocha.

“Pela ementa do julgado, verifica-se que os embargos de declaração foram acolhidos apenas corrigir erro material no acórdão do primeiro julgamento (no qual foi recebida a denúncia), sem qualquer efeito modificativo. Segue em anexo o inteiro teor do acórdão referente ao julgamento dos embargos de declaração no INQ 3621”, diz o comunicado oficial.

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