Sem cirurgia

STF autoriza mudança de nome de transgêneros no registro civil

Supremo autorizou também que não serão necessários decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos para que a mudança seja realizada

Estadão Conteúdo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
STF autorizou, por unanimidade, a possibilidade de pessoas transgêneras alterarem nome e gênero em registro civil
STF autorizou, por unanimidade, a possibilidade de pessoas transgêneras alterarem nome e gênero em registro civil (STF)

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a possibilidade de pessoas transgêneras alterarem nome e gênero em registro civil, independentemente da realização de cirurgia para mudança de sexo.

Os ministros também decidiram, por maioria, que não serão necessários decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja realizada, como fora proposto pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira e foi suspenso após voto de seis ministros, sendo retomado no início da tarde desta quinta.

Quanto à necessidade de exigir decisão judicial autorizando a mudança, foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator

Marco Aurélio também exigiu a idade mínima de 21 anos para a alteração no registro civil. Apesar de ter acompanhado o relator na necessidade de autorização judicial, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a idade mínima para essa alteração deve ser de 18 anos. Ao final do julgamento, não houve fixação de idade.

Em seu voto, Moraes estendeu a possibilidade de alteração de prenome e gênero também a transgêneros. A proposta inicial referia-se apenas a transexuais.

Na quarta-feira, em seu voto, o ministro Edson Fachin dispensou a necessidade de autorização judicial para fazer que a alteração seja feita.

"Compreendo que, independentemente da natureza dos procedimentos para mudança de nome, exigir via jurisdicional é limitante incompatível e entendo que pedidos podem estar baseados no consentimento livre informado pelo solicitante."

O ministro Luís Roberto Barroso também divergiu. "Me manifesto na desnecessidade de decisão judicial. Se entendermos que é por autodeclaração qual o sentido de decisão judicial? Ir ao poder judiciário pode ser um obstáculo insuperável e um constrangimento."

Presente na sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a palavra à presidente do Supremo, ministro Cármen Lúcia. Autorizada, informou que a PGR irá editando uma portaria ainda hoje para regulamentar o uso do nome social para membros e servidores do Ministério Público Federal.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.