Irregular?

Deputado denuncia fiscalização irregular de trânsito feita pela PM

Por falta de um convênio com o Detran, segundo César Pires, a Polícia Militar não estava autorizada desde julho de 2017 a fazer fiscalizações no trânsito; contrato foi publicado em janeiro deste ano

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
César Pires quer explicação sobre convênio do Detran com a Polícia Militar
César Pires quer explicação sobre convênio do Detran com a Polícia Militar (César Pires)

O convênio entre o Departamento estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Militar poderá levar a nulidade de multas aplicadas pela corporação. Segundo denúncia do deputado César Pires (PEN), o contrato entre o órgão e a PM terminou em julho do ano passado e somente teve aditivo em janeiro deste ano.
O convênio019/2013 delegou competência à Polícia Militar do Maranhão para atuar na fiscalização do trânsito em todo o estado. O contrato tinha validade de quatro anos e chegou ao fim na metade do ano passado. O certo, seria que o convênio tivesse um aditivo para manter a PM com a função de fiscalização no trânsito.
Segundo denunciou César Pires, o convênio não foi renovado. Somente em janeiro deste ano, a diretora do Detran, Larissa Abdala, enviou para publicação no Diário Oficial do Estado o contrato, que aparece com a data de assinatura retroativa a julho de 2017.
Devido a isso, Pires anunciou que vai pedir esclarecimentos ao Detran, com base na Lei de Acesso à Informação, sobre a vigência do convênio. Segundo o parlamentar, as blitzen e outras ações da PM realizadas a partir de julho de 2017 podem não ter validade, por inexistência da cobertura legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Os documentos publicados no Diário Oficial mostram que a vigência do convênio firmado entre o Detran e a PM acabou em julho do ano passado e só em janeiro deste ano foi renovado. No nosso entendimento, essa medida não pode ser retroativa. E se não for, todas as ações da Polícia Militar ocorridas no trânsito do Maranhão nesse período – inclusive as apreensões de veículos – não têm validade e os cidadãos estão sendo lesados”, disse César Pires.
Para o deputado, a direção do Detran precisa esclarecer urgentemente essa questão e, se confirmada a falta de base legal para a atuação da Polícia Militar no trânsito, os condutores ou proprietários de veículos penalizados a partir de julho de 2017 deverão ter seus danos reparados pelo Estado. “Se houve incompetência do gestor público em renovar o convênio em tempo hábil, o cidadão não pode ser penalizado. Dessa forma, fica estabelecida uma fábrica clandestina de dinheiro”, finalizou.

PM precisa de
convênio

De acordo com o CTB, somente compete às Polícias Militares executar a fiscalização de trânsito quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executiva de trânsito, que no caso do Maranhão é o Detran. Por isso, em 2 de julho de 2013 foi assinado o convênio de operacionalização dos serviços de fiscalização de trânsito (nº 19/2013) em que o Detrana/MA delegou competência à PM para ações de estatísticas de acidentes de trânsito, autuação, fiscalização, aplicação de penalidades administrativas no que permite o recolhimento de veículos e documentos destes, bem como de condutores se a situação recomendar”.

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