Intervenção

Deputados avaliam barrar votação de PECs no Maranhão enquanto durar intervenção no RJ

No caso da Câmara e do Senado, o impedimento da tramitação das PECs está expresso no parágrafo 1º do artigo 60 da Constituição Federal

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
(Plenário AL)

As votações de três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) do Estado do Maranhão podem ficar suspensas na Assembleia Legislativa – assim como no Congresso Nacional – enquanto durar a intervenção federal decretada pelo presidente Michel Temer (MDB) no Rio de Janeiro (RJ).

No caso da Câmara e do Senado, o impedimento da tramitação das PECs está expresso no parágrafo 1º do artigo 60 da Constituição Federal.

“A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”, diz o dispositivo.

Ocorre que o mesmo texto foi repetido na Constituição do Estado do Maranhão, no parágrafo 1º do artigo 41.

Para alguns parlamentares, a regra acaba valendo também para PECs em tramitação na Assembleia Legislativa.

“A tramitação seguirá normal, a nossa dúvida é quanto à possibilidade, ou não, de votação das matérias”, declarou a O Estado o presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB).

“Já fizemos uma consulta a nossa consultoria legislativa especializada em Direito Constitucional e aguardamos uma resposta”, completou.

Tramitando – Segundo a Diretoria Geral da Mesa da Assembleia, atualmente estão em vias de ser votadas pelos parlamentares três propostas de alteração ao texto constitucional maranhense.

A mais adiantada delas é a PEC da Emenda Impositiva, de autoria do deputado César Pires, que já está pronta para entrar em pauta.

Outras duas, mais recentes, ainda dependem de maio debate na Casa. A PEC 001/2018, de autoria do deputado Josimar de Maranhãozinho (PR), propõe que Lei Complementar possa versar sobre a definição de critérios especiais para a destinação de recursos de impostos, “com o objetivo de garantir recursos fiscais em benefício do município”.

Já a PEC 002/2018, de autoria do deputado Júnior Verde (PRB), é a mais polêmica: trata do estabelecimento de limites à atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no caso da edição de normas que tenham força de lei e revoga instrução normativa que proíbe gastos públicos com as festividades em municípios com salários de servidores em atraso.

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