Na Justiça

Caso Cristiane Brasil é do STF, decide Cármen Lúcia

Presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou que STJ não tem competência para analisar nomeação e posse da ministra do Trabalho do Governo Michel Temer

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
Cristiane Brasil foi nomeada ministra do Trabalho
Cristiane Brasil foi nomeada ministra do Trabalho (Cristiane Brasil)

BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lucia, decidiu nesta quarta-feira (14) que a competência para julgar o processo que envolve a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), é da Suprema Corte, e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Filha do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no processo do mensalão, Cristiane Brasil foi anunciada como ministra do Trabalho pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas tem enfrentado uma batalha na Justiça para assumir a pasta.

Em janeiro, um juiz de primeira instância suspendeu a posse da deputada. O juiz atendeu ação popular que questionava a nomeação após a imprensa revelar que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. O governo recorreu à segunda instância, que também manteve a posse suspensa.

Mas no último dia 20, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins concedeu uma decisão liminar (provisória) liberando a posse de Cristiane Brasil.

No dia 22 de janeiro, no entanto, Carmen Lúcia, também de forma liminar, suspendeu a posse novamente. Na ocasião, a ministra analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que afirmou que a competência para julgar o caso era do STF, e não do STJ.

Nesta quarta-feira, a presidente do Supremo cassou a decisão de Humberto Martins, e considerou que só o STF poderá decidir sobre a questão. Além disso, ela determinou que os autos do processo sejam enviados imediatamente ao Supremo.

Com isso, a decisão final sobre a posse de Cristiane Brasil caberá à presidente do Supremo.

Para a ministra, o STF deve deliberar porque a nomeação envolve a moralidade administrativa, princípio da Constituição determinado sobre todos os atos do poder público.

“A matéria posta em análise tem como núcleo preceito constitucional dotado de densidade normativa suficiente a regular a situação apresentada [...] Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado”, escreveu Cármen Lúcia.

Denúncia – As suspeitas de tráfico de drogas e associação ao tráfico durante a campanha eleitoral de 2010 contra a deputada federal e ministra nomeada Cristiane Brasil nunca foram investigadas na esfera eleitoral. A denúncia é de uma suposta coação de eleitores e consta de inquérito criminal da Polícia Civil revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo no dia 3.

As acusações foram recebidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) em 10 de agosto de 2010 e, nove dias depois, enviadas ao Ministério Público Estadual. O procedimento correto seria a abertura de um procedimento investigatório, o que não ocorreu. Ao jornal, a Procuradoria Regional Eleitoral admitiu não ter registro da denúncia.

Em 19 de agosto de 2010, a denúncia chegou ao 7º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público Estadual, segundo registro do Tribunal. E, conforme a movimentação eletrônica, está lá até então.

O MP estadual negou ter conhecimento da denúncia e afirmou, em nota, que as eleições gerais de 2010 eram de responsabilidades da Procuradoria Regional Eleitoral. A Promotoria disse ainda que "não localizou nenhum outro procedimento senão aquele inquérito policial remetido ao MPF no dia 26/1" revelado pelo Estado.

A Procuradoria, por sua vez, declarou que a denúncia não chegou ao órgão. De acordo com a instituição, em casos como o envolvendo a deputada, o MP Estadual usualmente abre o procedimento, verifica que não é sua atribuição direta, por ser matéria eleitoral, e o remete à PRE. Esse procedimento, aparentemente, não foi concluído, porque a Procuradoria Eleitoral não tem registro de ter recebido os documentos e não abriu inquérito para apurar crime eleitoral nesse caso.

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