Instrução do TCE

MP acionou somente duas prefeituras para suspender Carnaval

Baseado na instrução normativa do TCE, que considera ilegal aplicar dinheiro público quando há débito com a folha de pagamento de servidores, órgão de fiscalização acionou os prefeitos de Miranda do Norte e São Pedro da Água Branca

Carla Lima/Subeditora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
O prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Pereira, foi proibido pela Justiça de fazer festa de Carvanal
O prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Pereira, foi proibido pela Justiça de fazer festa de Carvanal (Gilsimar Pereira)

O período de Carnaval teve início e até o momento, somente duas ações do Ministério Público Estadual (MP) baseada na instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta ilegalidade em festividades pagas com dinheiro público nos municípios que estão com folha de servidores em atraso.

O MP acionou os prefeitos de São Pedro da Água Branca e de Miranda do Norte. Nas ações civis pública, o órgão de fiscalização pediu a suspensão das festas. Até o momento, a Justiça determinou a suspensão das festas em São Pedro da Água Branca.

Por lá, se o prefeito Gilsimar Pereira (PSB), insistir em fazer o Carnaval pago com dinheiro público, o município será multado em R$ 100 mil por dia de festa.

Atrasos

Segundo a ação do Ministério Público, em São Pedro da Água Branca, o prefeito deve o salário dos servidores desde novembro de 2017. Em sua manifestação a Justiça, Gilsimar Pereira afirmou que os meses de novembro, dezembro e 13º dos servidores da Saúde e Educação já foram pagos faltando receber os funcionários contratados que estão sem os salários de dezembro, 13º e janeiro deste ano em atraso.

Já em Miranda do Norte, o MP garante que os servidores municipais ainda não receberam o 13° salário de 2017 e o salário relativos ao mês de janeiro de 2018. Neste caso, ainda há uma decisão judicial.

Instrução do TCE

A Instrução Normativa do TCE, decidida em 31 de janeiro, considera ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial que inclui não somente os servidores públicos concursados, mas também terceirizados, temporários e comissionados.

Mesmo que haja convênio com o governo estadual, a Prefeitura em débito somente poderá realizar a festa de Carnaval se não houver contrapartida do município.

Em relação aos convênios, o governo do estado emitiu portaria solicitando das prefeituras uma declaração mostrando que o gestor não deve a folha de servidores. Somente com essa declaração é que os gestores poderão fazer o convênio com o estado.

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