Microempresas

Veto ao Refis para MPE é inconstitucional

Parecer assinado pelo escritório de Ayres Britto se baseia na Constituição para defender a derrubada do veto ao projeto de recuperação fiscal

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33

A pedido do Sebrae Nacional, o escritório de advocacia do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto elaborou parecer jurídico sobre o projeto de recuperação fiscal, Refis, das micro e pequenas empresas. A conclusão do parecer de mais de 60 páginas atesta que o parcelamento das dívidas, com condições mais favoráveis, para os pequenos negócios está garantido pela Constituição e possui, inclusive, respaldo do entendimento da corte máxima brasileira.
“Mas parece que a Constituição não vale para a equipe econômica do Governo Federal. Uma vez que o Refis já foi concedido às grandes corporações, o mínimo aceitável é um tratamento isonômico, estendendo o benefício às micro e pequenas empresas. Estas, sim, têm direito a um tratamento diferenciado”, alerta o presidente do Sebrae Nacional, Afif Domingos.
No dia 5 de janeiro deste ano, o Poder Executivo vetou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT, conhecido como Refis) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, que foi aprovado no Congresso no fim de 2017. O veto atendeu recomendações da área econômica para supostamente não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras questões.
Mais de 600 mil empreendedores não tiveram a opção de parcelar suas dívidas com redução de juros e multas e, ainda, ampliação de prazos, assim como ocorreu com os médios e grandes empresários. O total das dívidas das micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal ultrapassa a marca de R$ 22 bilhões.
O documento contesta a necessidade de submeter a proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visto que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e a própria Constituição não indicam a análise deste órgão sobre o tratamento diferenciado aos pequenos negócios.
De acordo com o parecer, o Refis não pode ser tratado como um “favor”, e sim, como um direito constitucional. Segundo ele, as medidas de simplificação, redução e eliminação das obrigações tributárias, como o regime simplificado de tributação das micro e pequenas empresas (Simples Nacional), além de programas como o Refis, não podem ser consideradas como favores.
O documento assinala que tais benefícios surgiram como alternativa constitucional para que as empresas de micro e pequeno porte conseguissem superar o “manicômio tributário” do país.
“Não podemos ficar calados diante dessa injustiça e ilegalidade. Levaremos o parecer para alertar os parlamentares sobre o absurdo que foi cometido contra esses empresários, os principais responsáveis pela geração de emprego em 2017. Queremos o apoio de deputados e senadores para fazer valer a própria disposição do Congresso, que aprovou por unanimidade o Refis das MPE em dezembro passado”, ressalta Afif.

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