Complementação

Governo publica lei que institui Refis da Micro e Pequena Empresa

Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
s interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias.
s interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias. (contas)

BRASÍLIA O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 9, publica a Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa.

Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso. Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias.

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