SÃO LUÍS - O Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA) vai abrir sindicância para apurar a morte de um recém-nascido, na madrugada de ontem dentro de uma ambulância, na porta do Hospital Materno Infantil de Pinheiro, sem assistência médica por parte do médico plantonista Paulo Roberto Penha Costa, de 44 anos, que foi preso e autuado pelo crime de homicídio culposo. O recém-nascido apresentava o quadro de insuficiência respiratória e mesmo assim foi recusado o atendimento.
As pessoas que estavam na porta do hospital, ficaram revoltadas com a situação. O clima de tristeza e comoção também foi registrado na cidade de São Bento, onde residem os pais da criança, cujo sepultamento está previsto para ocorrer nesta sexta-feira, 2, no cemitério da cidade.
O tenente Givanildo, comandante da 1ª Companhia Independente da Polícia Militar, sediada em Pinheiro, informou que os militares foram informados de que havia uma ambulância com um recém-nascido correndo risco de morte nos braços de sua mãe, Gracineide Rodrigues, na porta do hospital de Pinheiro e o médico plantonista estaria se recusando a atender o paciente.
Prisão
Os policiais ao chegarem ao local foram informados, por meio de uma enfermeira, que o hospital não poderia atender a criança pelo fato de ser moradora do município de São Bento. “Ela simplesmente falou que o Materno não recebe paciente de São Bento”, declarou o militar.
Os militares tiveram ainda o acesso negado para falar com o médico plantonista. “O médico não foi falar com os policiais e também não atendeu a criança, que faleceu logo depois”, explicou o tenente.
Os policiais deslocaram até o local onde estava o médico, mas o profissional mais uma vez teria afirmado que não iria atender o paciente e por isso acabou recebendo voz de prisão por omissão de socorro. “Mesmo detido, o médico foi agressivo e arrogante e por isso foi imobilizado e conduzido à delegacia”, declarou o tenente Givanildo.
Na Delegacia Regional de Pinheiro, Paulo Roberto foi ouvido pelo delegado Carlos Renato. De acordo com as informações do delegado, o médico declarou que não teria prestado socorro ao recém-nascido por conta de uma determinação da direção do hospital para não atender paciente oriundo de São Bento.
Carlos Renato informou que o médico foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio culposo. Foi arbitrada uma finança no valor de 50 salários mínimos, mas até a tarde de ontem ele continuava na delegacia.
O Estado entrou em contato na manhã de ontem com o advogado do detido, mas não obteve resposta.
Sindicância
O médico Abdon Murad, presidente do CRM-MA, disse que ficou sabendo do fato por meio da mídia. Ele declarou que ainda ontem autorizaria a abertura de uma sindicância para apurar esse caso, com prazo de 60 dias para a conclusão. O médico Paulo Penha e as testemunhas serão ouvidos e caso encontre indícios de irregularidade vai ser aberto um processo administrativo. “O conselho vai apurar esse fato e as partes, primeiramente, devem ser ouvidas”, explicou Abdon Murad.
Nota
A direção do Hospital Materno Infantil de Pinheiro, em nota, informou ontem que na madrugada de quinta-feira, 1º, chegou na unidade de saúde Materno Infantil de Pinheiro, uma ambulância de São Bento transportando um neonato de um dia de nascido, grave, em uso de droga vasoativa (adrenalina) que de forma alguma pode ser ministrado por técnico de enfermagem, em companhia apenas de um técnico de enfermagem, de forma inadequada, sem acompanhamento médico e/ou do enfermeiro e sem ambulância adequadamente equipada para esse transporte de neonato, segundo resolução 1.673/2003 do CFM e resolução 375/2011 do COFEM artigo 1.
Ainda de acordo com a nota, na chegada a unidade, o neonato não foi nem retirado da ambulância e foi comunicado à equipe de plantão, que já constatou que o mesmo já se encontrava em óbito. Visto o caso referido, a responsabilidade é inteiramente do médico responsável pelo transporte do hospital de São Bento. Informaram ainda que os hospitais do município de Pinheiro sempre prestam atendimento a todos os pacientes de todos os municípios, estando pactuados ou não e que segundo o código de ética profissional, se faz claro que todos pacientes graves sejam atendidos e que dessa forma, visto que o paciente já se encontrava em óbito, não caracteriza o fato acima como omissão de socorro.
O Hospital Nossa Senhora das Mercês (Materno Infantil) lamenta profundamente que vidas ainda sejam perdidas por conta da omissão do cumprimento das normas e leis de saúde; o transporte adequado dos pacientes de outros municípios para nossas unidades pólo podem determinar a vida e a morte da população. A nota também afirmou que a direção do hospital nunca omitiu socorro e lamentou imensamente não poder salvar as vidas que chegam até ele de forma irremediável.
Saiba mais
Omissão de socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. É o exemplo clássico do crime omissivo. Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime.
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