Perigo

Construções no Barro de Fátima “engolem” postes

É comum ver as hastes dentro do espaço onde foram construídas casas e comércios no bairro

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33

[e-s001]Imagine você entrar em uma casa e se deparar com um poste dentro da área do imóvel. Após uma construção, um poste de iluminação pública passou a ocupar o terraço de uma residência na Rua Dejard Ramos Martins, no Bairro de Fátima.

O poste fica na calçada, também ocupada pela construção, que está comprometendo, além da passagem dos pedestres, a iluminação da via, com a sua nova utilização, iluminar a casa do morador. A ocupação da calçada e do poste já acontece há alguns anos, e pelo visto construções como essas são “normais” no bairro. Na maioria das ruas do bairro de Fátima, como na
Rua do Mercado diversas casas utilizam os espaços deixados para os postes de iluminação pública.

Mais à frente, na mesma rua, uma padaria e um comércio também foram construídos e “engoliram” os postes de iluminação e de energia elétrica.

Riscos
Construções como essas colocam em risco os próprios moradores das casas que ocupam o entorno do poste, principalmente nos meses atuais, com às fortes chuvas. Pois, ao construir uma casa, deixando fios de energia dentro da área do imóvel, pode causar curto-circuito, podendo provocar descargas elétricas, danificando utensílios domésticos, além do risco de vida.

[e-s001]Providências
Comunicada sobre a construção abrangendo o poste de iluminação, a empresa Citelum informou que nesses casos uma averiguação será realizada para descobrir se a área ocupada é de responsabilidade do proprietário e se faz parte do seu terreno ou de responsabilidade pública. Caso a calçada não seja de valor proprietário, a Citelum fará a retirada do poste, sendo remanejado para outro local no bairro.

Já sobre a construção e expansão das casas utilizando as calçadas, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) informou, em nota, que a Blitz Urbana, notificará o proprietário do imóvel, para que cumpra a Lei nº 4590.2006, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas, e ele deverá demolir o que estiver irregularmente construído, após ser averiguada a legalidade da obra.

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