Presídios

TCE decretou ilegalidade de contratos da Seap com a Masan

Decisão foi tomada por colegiado da Corte de Contas, em março do ano passado; por meio de liminar, empresa conseguiu manter contrato com o Estado

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Delegacia de Santa Inês recebeu alimento da Masan
Delegacia de Santa Inês recebeu alimento da Masan (Delegacia)

Um ano antes de o Ministério Público do Maranhão (MPMA) detectar “supostos desvios” e de o Ministério Público de Contas (MPC) solicitar a instauração de auditoria para apurar irregularidades em um contrato de R$ 31 milhões firmado em 2015 entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e a Masan Serviços Especializados – para o fornecimento de alimentação a 18 delegacias regionais de Polícia Civil do Maranhão –, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) já havia decretado a ilegalidade de pelo menos mais um contrato entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) – antiga Sejap – e a mesma empresa.

Em março de 2016, após uma representação da Manducare Alimentação Comércio e Serviços Ltda, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, sob relatoria do conselheiro Caldas Furtado, decidiu pela ilegalidade da Ata de Registro de Preços nº 31/2014-CCL, resultante do Pregão Presencial nº 59/2014, e dos Contratos nº 01/2015-SEJAP e 02/2015-SEJAP, referentes à contratação das empresas Masan Serviços Especializados Ltda. e Oliveira Alimentos Ltda., respectivamente.

As contratadas prestariam, a partir daqueles contratos, serviços de preparo, transporte e fornecimento de alimentação provida em self-service e quentinhas, de interesse da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP.

Segundo o TCE, dentre as ilegalidade apontadas, destacaram-se, afixação de prazo exíguo de vistoria, “contrariando princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”; a determinação de vistoria obrigatória, “limitando a competitividade do certame”; falhas na especificação do objeto decorrentes da ausência, no edital, de informação acerca da quantidade de refeições a serem fornecidas por unidade prisional; e falhas no julgamento da licitação “em virtude da remarcação do certame ter sido notificada somente às empresas registradas na sessão pública anterior, ofendendo os princípios da isonomia, legalidade, transparência, publicidade, vinculação ao edital e julgamento objetivo”.

Recurso – Apesar da decisão, pelo menos a Masan conseguiu continuar fornecendo os produtos à Sejap, porque teve um recurso contra o despacho do TCE julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Segundo o próprio governo, em nota encaminhada ontem a O Estado, o Judiciário sequer chegou a analisar o mérito das irregularidade apontadas pela Corte de Contas. Admitiu apenas que, mesmo com problemas na licitação, seria menos custoso manter o contrato do que realizar nova concorrência para a prestação do serviço.

“A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) esclarece que, após decisão administrativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em desfavor do registro de preço N. 31/2014-CCL, a MASAN Serviços Especializados LTDA. impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), cujo Acórdão N. 195520/2017 foi favorável à manutenção dos contratos celebrados e suas eventuais prorrogações. Na decisão, o Poder Judiciário [...] ponderou que ‘a fim de não deixar descoberto o sistema prisional, afigura-se como mais interessante ao interesse público e à própria defesa do erário, que se mantenha o contrato [...] do que a realização de procedimentos de indenizações para tal fornecimento’”, diz o comunicado oficial.

O TCE chegou a recorrer dessa decisão ao próprio TJMA, mas não obteve êxito.

Empresa contesta valores

Em nota encaminhada a O Estado, a Masan Serviços Especializados Ltda. contestou a informação de que a Polícia Federal identificou faturamento de cerca de R$ 7 bilhões das empresas Masan e Milano, no Governo do Rio de Janeiro, entre os anos de 2011 e 2017.

Segundo a empresa, a informação da PF sobre os calores era incorreta.

“A Masan informa que recebeu, em contratos com o governo do Estado do Rio de Janeiro, menos de 10% do valor informado pela reportagem publicada hoje [ontem] no O Estado do Maranhão. Nos últimos 10 anos, a empresa firmou R$ 860 milhões em contratos e recebeu somente R$ 526 milhões”, diz o comunicado.

Sobre a auditoria solicitada pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), a empresa disse “que participou de processo licitatório e ganhou a concorrência apresentando o menor preço, em 2015”.

“A Masan informa ainda que prestou efetivamente os serviços contratados, sempre com qualidade e atenção. A empresa salienta que está à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários”, completa a nota.

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