Proibição

Justiça proíbe medicamento chinês no SUS

A decisão judicial, em caráter liminar e que acolhe ação do Ministério Público Federal (MPF), foi dada pelo juiz Rolando Valcir Spanholo

Estadão Conteúdo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
A compra do remédio vindo da China foi realizada sem licitação, sob alegação de economia ao erário.
A compra do remédio vindo da China foi realizada sem licitação, sob alegação de economia ao erário. (Remédio)

BRASÍLIA - A Justiça Federal em Brasília proibiu a venda do medicamento chinês Leuginase, usado para tratamento de leucemia infantil, em toda a rede do Sistema único de Saúde (SUS) do País A decisão judicial, em caráter liminar e que acolhe ação do Ministério Público Federal (MPF), foi dada pelo juiz Rolando Valcir Spanholo.

A compra do remédio vindo da China foi realizada sem licitação, sob alegação de economia ao erário. Em sua decisão, o juiz federal mandou o governo abrir processo de concorrência para compra de remédio equivalente e, também, que seja comprovada a eficácia do medicamento importado do país asiático.

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