Lava Jato

PGR pede exclusão de Waldir Maranhão da Lava Jato

O maranhense foi excluído do processo junto com outros 13 parlamentares que, à época da abertura das investigações, pertenciam ao Partido Progressista

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Waldir Maranhão se livrou da investigação no âmbito da Lava Jato por recebimento de propina
Waldir Maranhão se livrou da investigação no âmbito da Lava Jato por recebimento de propina (waldir maranhão)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu no fim da semana passada ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento do inquérito aberto contra o deputado federal Waldir Maranhão (Avante). O maranhense foi excluído do processo junto com outros 13 parlamentares que, à época da abertura das investigações, pertenciam ao Partido Progressista.

Em relação aos demais incluídos na “Lista de Janot”, integrantes do chamado “quadrilhão” do PP, o procurador decidiu oferecer denúncia, ainda mantida em sigilo porque foram usadas informações da delação do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), que está protegida por segredo de Justiça. Todos responderão por formação de uma organização criminosa para atuar no esquema de corrupção na Petrobrás.

“Concluída a investigação em curso no Inquérito 3.989/STF, não se colheu (sic) provas suficientes de envolvimento no delito de organização criminosa”, diz o despacho de Janot, antes de pedir o arquivamento do inquérito em relação a Waldir e demais alvos.

Sofri calado - Ao comentar o arquivamento, Maranhão declarou ter “sofrido calado” durante todo o período de investigação, mas disse ter sempre confiado na Justiça. “Sofri calado durante todo esse tempo. Confiei na Justiça e ela está sendo feita”, destacou.

Em casos como esse, é praxe o relator do caso atender ao pedido do Ministério Público Federal.

“É um momento de alegria, pois fui envolvido em questões políticas que acabaram prejudicando a minha honra. Só posso agradecer a Deus”, completou.

Lista - O nome do deputado maranhense havia sido incluído na chamada primeira “Lista de Janot”. A investigação foi aberta na primeira leva de inquéritos pedidos pelo procurador ao STF na Lava Jato, em março de 2015. No meio do caminho, contudo, a própria PGR pediu para fatiar a investigação em 4 ramos: PP, PMDB do Senado, PMDB da Câmara e PT.

Informações prestadas pelos primeiros delatores – Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa – deram origem à investigação, que foi enriquecida com as novas colaborações premiadas firmadas de lá pra cá, como a da Odebrecht.

Quando pediu o fatiamento da investigação, Janot citou que o inquérito apontava para “um desenho de um grupo criminoso organizado único, amplo e complexo” com atores que “se interligam”.

Correlata

STF publica acórdão pela quebra do sigilo bancário da esposa de deputado

Um dia antes do pedido de arquivamento de investigação no caso da Lava Jato, o deputado federal Waldir Maranhão (Avante) sofreu revés em outro processo a que responde no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 31 de agosto, foi publicado o inteiro teor de um acórdão da Primeira Turma da Corte, no bojo do Inquérito nº 3.784, determinando a quebra de sigilo bancário de Elizabeth Azevedo Cardoso, esposa do parlamentar. A decisão colegiada foi tomada há quase um ano, no dia 20 de setembro de 2016, mas só agora tornada pública.

Segundo a denúncia a Elizabeth Cardoso teria disponibilizado sua conta bancária para o marido receber propina. Nesse caso, Maranhão é alvo da Operação Miqueias, que investiga desde 2013 fraudes em investimentos nos regimes de previdência de servidores públicos municipais.

Em julho do ano passado, o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, determinou a quebra de sigilo bancário do próprio Maranhão com base em pedido do Ministério Público Federal. Os investigadores detectaram indícios de que o deputado teria atuado em diversas prefeituras em favor do doleiro Fayed Antoine Traboulsi, acusado de ser um dos chefes do esquema. Em troca, teria recebido propina. Um dos pilares da investigação é a delação premiada de um colaborador cuja identidade permanece em sigilo.

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