Regulamentação

Projeto de lei que regulariza o Uber em São Luís será votado na próxima semana

Projeto é de autoria do vereador Paulo Victor (PROS); na quarta-feira, 30, o desembargador Marcelo Carvalho suspendeu os efeitos da Lei nº 426/2017, que estava proibindo o Uber na capital maranhense

Leandro Santos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
UBER nunca deixou de funcionar, mesmo com proibição
UBER nunca deixou de funcionar, mesmo com proibição (Uber)

SÃO LUÍS - O projeto de lei do vereador Paulo Victor (Pros) que regulamenta o Uber em São Luís deverá ser votado na próxima semana, na Câmara Municipal. A Casa não recorrerá da decisão do desembargador Marcelo Carvalho que suspendeu na quarta-feira, dia 30 de agosto, os efeitos da lei municipal que proibia o aplicativo na capital maranhense.

A proposta do vereador será apreciada nesta segunda-feira, dia 4, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, na sessão seguinte, a proposta deverá entrar em pauta. “A expectativa é que ele seja aprovado até a próxima semana”, disse o vereador Paulo Victor.

Um dos pontos do projeto de lei do vereador diz que o profissional que exercer a atividade de transporte privado individual de passageiros utilizando aplicativos como o Uber deve utilizar veículo próprio ou de terceiros cuja capacidade será de, no máximo, sete pessoas.

Outro ponto afirma que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terá alíquota fixada em 5%, sendo base de cálculo o valor do serviço prestado e tomará como responsável tributário às Operadoras de Tecnologia e Transporte Credenciadas (OTTCs), ficando esses obrigados a reter na fonte os valores relativos ao ISSQN e repassá-los aos cofres municipais.

Decisão

Na quarta-feira, dia 30 de agosto, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu suspender os efeitos da Lei Municipal nº 429/2016, que estava proibindo a atuação do Uber na capital maranhense. Com a decisão do magistrado, a utilização do aplicativo para o transporte de pessoas está liberada e amparada pela Justiça.

A decisão monocrática que concedeu a medida cautelar ad referendum será levada a julgamento na próxima sessão plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão, independentemente de inclusão em pauta. No entendimento do relator da medida, a atividade é lícita e deve ser regulamentada, não proibida.

O magistrado atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Coelho, no dia 22 de agosto deste ano. A ação defendia que a lei, de autoria da vereadora Luciana Mendes e aprovada pela Câmara Municipal em 5 de julho de 2016, feria os artigos 147 (inciso I, 2° e inciso IV) e 174 (caput e § 1°) da Constituição do Estado do Maranhão

Nessa ação, o procurador-geral de Justiça afirmou que a lei municipal “se constitui em norma puramente proibitiva e proibir não é regulamentar – o que fere uma série de princípios constitucionais, notadamente o da livre concorrência, do livre exercício da atividade econômica e o direito de escolha do consumidor”.

O texto também chamava a atenção para a diferenciação entre “transporte público individual” e “transporte privado individual”. O primeiro é um tipo de serviço privativo dos taxistas, já o segundo, no qual se enquadra o Uber, não depende de concessão pública. Diante da flagrante inconstitucionalidade da norma, a Adin requereu, em medida liminar, a imediata suspensão da Lei Municipal n° 429/2016.

Já o desembargador Marcelo Carvalho Silva atendeu à manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e suspendeu o efeito da Lei Municipal n° 429/2016, que proibia o uso do aplicativo Uber em São Luís.

Em sua decisão, o magistrado deixou claro que proibir o uso de aplicativos de transporte privado seria garantir um monopólio ilegítimo aos taxistas, não sendo dessa forma uma prática saudável para o mercado e para a livre concorrência.

“A proibição do livre exercício de atividade, sob o pretexto de ausência de regulamentação, constitui violação ao princípio da livre iniciativa, que traz como consequência a afronta à liberdade de concorrência, porquanto não estimula a competição sadia entre taxistas e motoristas particulares, protegendo o interesse dos profissionais do taxi em detrimento à liberdade de escolha dos consumidores”, disse o desembargador na sua decisão.

Ele afirmou também que o transporte privado de passageiros, como se caracteriza o Uber, é permitido por lei. “O transporte individual remunerado de pessoas retira o seu fundamento na disciplina do contrato de transporte previsto nos artigos 730 e seguintes do Código Civil, sendo atividade lícita”, destacou o desembargador Marcelo Carvalho. l

SAIBA MAIS

Mesmo com a proibição, o Uber nunca deixou de funcionar em São Luís, o que levou a manifestações por parte dos taxistas por diversas vezes. Na semana passada, a categoria realizou um protesto no centro da cidade, causando engarrafamento em diversas vias da região.

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