Costa Rodrigues

Justiça extingue processo contra Weverton Rocha

Juiz destacou que principal peça de acusação contra deputado foi considerada nula pelo Tribunal de Justiça do Maranhão

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Weverton ainda responde ação pelo mesmo motivo no STF
Weverton ainda responde ação pelo mesmo motivo no STF (Weverton Rohca tem sido bombadeado em todo o Brasil)

O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjo, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, extinguiu, por ausência de pressupostos processuais, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que figuravam como réus o deputado federal Weverton Rocha (PDT) e outras três pessoas, além da Maresia Construções Ltda.

O caso refere-se à reforma do ginásio Costa Rodrigues na capital maranhense, no período em que o pedetista era secretário de Estado do Esporte e Lazer.

Segundo o Ministério Público, auditorias realizadas em contratos referentes à gestão do parlamentar apontaram irregularidades como dispensa ilegal de licitação, falha na formalização de um aditivo - que acresceu 170% ao valor original da obra -, além de pagamentos sem que os serviços fossem realizados.

A reforma do ginásio foi inicialmente contratada por R$ 1.988.497,34, por meio de dispensa de licitação. Segundo o MP, Weverton aditivou o contrato em R$ 3.397.944,90.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a peça fundamental da acusação, o Relatório de Auditoria n° 06/2009-AGAJ-CGE, elaborado em decorrência de inspeção feita pela Controladoria Geral do Estado do Maranhão (CGE-MA), foi declarado nulo pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

“Desta feita, com a declaração de nulidade da prova que lastreia a presente ação de improbidade administrativa, que perscruta atos ímprobos, não há como a demanda ter seu prosseguimento normal”, despachou Figueiredo dos Anjos.

STF - Livre da acusação de improbidade no caso da reforma do ginásio em âmbito estadual, o deputado Weverton Rocha ainda enfrenta processo pelo mesmo motivo no Supremo Tribunal Federal (STF), onde se tornou réu em março deste ano por crime de violações à lei de licitações e por peculato (desvio de dinheiro público feito por agente público).

Em nota à imprensa, o pedetista afirmou que “ao final da ação penal ficará provado que não houve obtenção de vantagem indevida ou injusta para ele ou para outra pessoa, não houve superfaturamento ou prejuízos ao erário público”.

“A licitação em questão foi dispensada com base em decreto de emergência do então governador Jackson Lago, dentro do prazo estipulado, e fundamentada pelo parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Esportes”, alega Rocha.

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