Empréstimo Consignado

Desembargador orienta juízes para suspender análise de processos relacionados da empréstimos consignados

Jaime Araújo proferiu dois despachos orientando os magistrados do Maranhão sobre o procedimento a serem cumpridos nos processos que envolvam matérias de empréstimos consignado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Desembargador Jaime Araújo deu orientação aos juízes de base sobre processos de empréstimo consignado
Desembargador Jaime Araújo deu orientação aos juízes de base sobre processos de empréstimo consignado (Jaime Araújo)

O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 53983/2016 – admitido por maioria pelo pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) – proferiu dois despachos orientando os magistrados do Maranhão sobre o procedimento a serem cumpridos nos processos que envolvam matérias de empréstimos consignados.

Entre as duas teses, o magistrados determinou que os juízes de base suspendam a análise de processos que fazem referência a empréstimo consignado até que seja até o julgamento definitivo do Incidente, quando deverá ser adotada a tese firmada pelo TJ.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) visa à formação de tese jurídica sobre quem possui o ônus da prova, em especial a responsabilidade de apresentar o contrato, a planilha, o extrato bancário e custear a perícia grafotécnica solicitada pelo magistrado nos autos dos processos que tratam do tema.

Em outro despacho de Jaime Araújo, apenas não estarão suspensas as execuções e as disponibilizações de alvarás judiciais que tenham como objeto título judicial decorrente de sentença ou acórdão já transitadas em julgado.

“Os demais atos processuais estão suspensos, salvo hipótese já descrita em decisão datada de 14 de agosto de 2017, que possibilitará, em respeitando o procedimento do distinguishing, o prosseguimento do feito”, alerta.

O desembargador alerta também que os magistrados não podem deixar de receber novas demandas relacionadas ao tema; e que os processos protocolados devem ser objeto de manifestação fundamentada para avaliar a possibilidade ou não de concessão de medida liminar de natureza cautelar em tutela de urgência.

IRDR – O Incidente visa também estabilizar jurisprudência para definir se é cabível a condenação em repetição de indébito, danos morais e multa diária; se deve ser respeitada a margem de reserva de 30% do valor do benefício e o limite de seis contratações pelos beneficiários dos empréstimos, bem como se somente poderá haver descontos com prévia autorização do titular do benefício.

Outra questão que também requer uniformização de entendimento no Incidente diz respeito aos requisitos para contratação de empréstimos consignados por pessoas analfabetas, à necessidade de utilização de procuração pública e à possibilidade de haver empréstimos rotativos ou indeterminados e contratação de empréstimos mediante cartão de crédito.

Também será definido no mérito do IRDR é se pode ser feito o bloqueio das operações de empréstimos consignados nos terminais de autoatendimento bancário ou se os respectivos empréstimos deverão ser realizados junto aos representantes legais das instituições financeiras.

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