TJ autoriza

Governo usará depósitos judiciais para pagar precatórios

Decisão é do presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha, que também determinou a suspensão do sequestro de R$ 96 milhões das contas do Estado

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Presidente do TJ, Cleones Cunha (esq), deferiu pedido de reconsideração do governo
Presidente do TJ, Cleones Cunha (esq), deferiu pedido de reconsideração do governo (Flávio Dino e Cleones Cunha)

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, deferiu na semana passada pedido do governo Flávio Dino (PCdoB) para habilitar-se à utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento dos precatórios em que o Estado figura como devedor.

Procurado pela reportagem de O Estado, o Executivo não informou quanto será usado dessa forma.

A decisão foi tomada no bojo de um processo administrativo protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) dias antes de o Judiciário liberar uma lista com 175 alvarás de credores prioritários que já começaram a ser pagos. No total, são 321 beneficiários de precatórios considerados prioritários.

O governo tentou a habilitação para uso dos depósitos no dia 12 de julho, mas teve o pedido inicialmente negado pela juíza Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, gestora em exercício da Coordenadoria de Precatórios.

O indeferimento inicial se deu por questões formais. Uma portaria do Tribunal de Justiça, publicada no dia 4 de julho deste ano, define uma série de documentos a serem apresentados em caso de solicitação de habilitação para uso dos depósitos judiciais pelo Estado.

Segundo a magistrada, o governo apresentou apenas um deles. “Certidão de lavra da Coordenadora de Precatórios atesta que o Estado do Maranhão instruiu os autos tão somente com o Termo de Compromisso firmado pelo Governador do Estado referente à utilização dos depósitos judiciais em que o ente federado não é parte”, despachou ela, no dia 13 de julho.

Somente duas semanas depois o governo conseguiu cumprir as exigência da portaria e teve a habilitação deferida.

Bloqueio – Além de permitir o uso dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios, Cleones Cunha suspendeu, ontem, decisão de sua própria lavra que determinava o sequestro de R$ 96 milhões das contas do Estado para efetuar esses mesmos pagamentos.

O sistema de acompanhamento processual do TJ não fornece dados mais específicos sobre o novo despacho. Diz apenas que a suspensão da decisão anterior vale “até ulterior deliberação” e que o magistrado determinou a oitiva do Ministério Público.

O sequestro dos recursos já havia sido alvo de críticas pessoais do governador do Maranhão.

A decisão foi dada ainda no mês de junho, no bojo de um processo administrativo de sequestro que tramita na Corte desde março de 2017. O governo pediu reconsideração no mesmo mês.

No início de julho, ao discursar a uma plateia de prefeitos em evento da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Dino disse que o dinheiro, se efetivamente sequestrado, faria falta ao orçamento do Executivo.

“Vai prejudicar, não há dúvida. Trabalhamos com um orçamento apertado. R$ 96 milhões fazem muita falta. Estamos tentando reverter essa decisão”, afirmou.

MAIS

O presidente da Seccional Maranhense da Ordem do Advogados do Brasil (OAB-MA), Thiago Diaz, reagiu, no início do mês, ao pedido de reconsideração protocolado pelo governo Flávio Dino (PCdoB) no processo de sequestro dos R$ 96 milhões. Segundo ele, a OAB rejeitaria a possibilidade de reconsideração da decisão, porque o Judiciário, nesse caso, apenas cumpriu com uma obrigação. “Não pode haver retrocesso, pois esse sequestro é obrigação do TJ quando o ente público não cumpre o pagamento dos precatórios, exatamente como vinha ocorrendo no caso do Estado e de diversos municípios”, completou.

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