Justiça

Entidades emitem notas sobre pedido de quebra de sigilo de magistrada

Pedido de quebra de sigilo bancário de Nelma Sarney, vítima em processo, foi negado pelo juiz Clésio Cunha, que fez críticas a solicitação feita por promotora

Carla Lima Subeditora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Nelma Sarney é vítima no processo, mas mesmo assim promotora pediu quebra de sigilo; juiz Clésio Cunha negou
Nelma Sarney é vítima no processo, mas mesmo assim promotora pediu quebra de sigilo; juiz Clésio Cunha negou (Nelma Sarney)

O caso que envolve a desembargadora Nelma Sarney e um pedido do Ministério Público Estadual (MP) de quebra de sigilo bancário da magistrada mesmo ela sendo a vítima no processo repercutiu entre entidades e o órgão ministerial. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem), da Procuradoria Geral de Justiça e do juiz Clésio Cunha se manifestaram publicamente durante o fim de semana sobre o assunto.
O juiz Clésio Muniz negou, na semana passada, pedido do MP - feito pela promotora Lize de Maria Brandão Costa, da 6ª Promotoria Justiça Criminal - para quebrar o sigilo bancário da desembargadora Nelma Sarney, que processa uma instituição bancária, cuja gerente usou dinheiro da conta da magistrada sem o consentimento dela.
Na decisão, Cunha critica o pedido do MP afirmando ser estranho o órgão ministerial pedir a quebra de sigilo da vítima e não da investigada. “Chama a atenção o fato do órgão ministerial pedir a quebra de sigilo bancário da vítima e não da investigada. Ademais, o crime investigado é o de furto, que tem como objetividade jurídica o patrimônio, o que torna completamente desproporcional a medida requerida, na medida em que tornaria devassado o próprio patrimônio da vítima, o que justamente se buscou preservar no tipo penal de furto”, diz o magistrado.
Além disso, Clésio Cunha diz que o pedido pode ter sido influenciado pelo momento atual do Brasil, em que processo penal e direito penal tem sido usados para “punir indivíduos específicos”. “Deve-se respeito ao Estado de Direito Democrático, sob pena de voltar-se ao período obscuro do AI-5, quando se desrespeitavam direitos e garantias individuais ao simples alvedrio dos detentores de poder”, disse Cunha em sua decisão.
A decisão e as críticas contidas nela feita por Clésio Cunha fez com que o MP e a Ampem emitissem notas. O MP critica a divulgação da ação já que esta corre em segredo de justiça e pede que o vazamento da decisão seja apurado dentro do Poder Judiciário.

MP
Na nota assinada pelo procurador-geral de Justiça. Luiz Gonzaga Coelho, há ainda menção de que no MP há punição para exceções que possam ser cometidos. “A independência funcional dos membros do Ministério Público pauta-se pelos critérios da legalidade e impessoalidade, sendo que eventuais excessos não fogem do controle disciplinar constitucionalmente determinados”, trecho da nota.
A Ampem saiu em defesa da promotora Lizi Maria Brandão repudiando as declarações do juiz Clésio Cunha em sua decisão. Em nota oficial, a associação diz que a promotora agiu movida por convencimento próprio e não por influência de “circunstâncias políticas ou sociais”.
“A atuação do Ministério Público, notadamente no caso em questão, não se deu de maneira açodada ou influenciada por circunstâncias políticas ou sociais, mas sim no convencimento motivado da promotora de Justiça, que preservando sua independência funcional, entendeu pela necessidade de quebra de sigilo bancário para esclarecimento dos fatos investigados, expondo fundamentadamente as razões jurídicas de seu entendimento”, diz a nota da entidade de classe.
O juiz Clésio Cunha usou as redes sociais para responder a Ampem classificando a manifestação da entidade de classe de inócua e bisonha. O magistrado alega ainda que não fez referência a promotora Lizi Maria.
“Portanto, entendo desnecessária e inócua quanto a mim, a bisonha nota da Associação dos Promotores do Maranhão, que tenta represar o meu direito constitucional de expressar opinião”, disse o juiz.

OAB também se manifesta sobre pedido do MP

A secional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) emitiu no sábado, 14, uma nota oficial por meio da qual condena a tentativa do Ministério Público de promover a quebra do sigilo bancário da desembargadora Nelma Sarney.
Para a OAB, o MP tentou, no caso, promover um “aparente espetáculo” que hoje atingiria autoridades, mas que pode, no futuro, tornar-se “um instrumento de violação de intimidade e vida privada de qualquer cidadão, ignorando preceitos básicos da Carta Magna”
“Repudia-se a tentativa de quebra do sigilo bancário da vítima (desembargadora Nelma Sarney) e não da investigada no processo. Ademais, o crime denunciado tem natureza patrimonial, o que torna ainda mais desproporcional a medida requerida, ao passo que tornaria devassado o patrimônio da própria vítima”, diz a nota.
Na nota, a OAB diz ainda que é necessário que as instituições caminhem junto com o que diz a Constituição Federal. “É preciso que instituições do Sistema de Justiça caminhem à luz da Constituição da República e das leis processuais, ressaltando que não se pode desvirtuar o sistema, a legislação vigente, numa tentativa de se aproveitar de eventuais falhas procedimentais, confundindo vítimas de delitos com investigados ou denunciados”, diz trecho da nota. l

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.