SÃO LUÍS - A Defensoria Pública do Estado (DPE), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizou na manhã de sexta-feira, 9, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, contra o Município de São Luís, para garantir aos consumidores o direito de fazer uso do serviço de transporte gerido por aplicativos, a exemplo do Uber. Ainda na sexta-feira, a Promotoria do Consumidor protocolou uma representação na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) solicitando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que está proibindo a atuação do Uber na cidade.
Na ação da DPE, foi solicitado que o Município de São Luís se abstenha de efetuar apreensões ou quaisquer outras medidas coercitivas tendentes a proibir a circulação dos veículos prestadores deste serviço. Em caso de descumprimento, foi requerida multa no valor de R$ 50 mil para cada autuação indevida.
De acordo com o defensor público Marcos Vinícius Fróes, a ACP requer a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 429/2016, que proíbe o Uber, por expressa violação formal e material à Constituição Federal de 1988, bem como reconheça a inaplicabilidade da Lei nº 3430/1996 aos prestadores do referido serviço, de forma a garantir que os consumidores ludovicenses tenham acesso ao serviço de transporte privado, contribuindo assim para a melhoria do sistema de mobilidade urbana de São Luís.
Já a promotora Lítia Cavalcanti, titular da Promotoria do Consumidor, protocolou, como havia prometido, uma representação na PGJ para que o órgão entra na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal que está vetando o Uber na cidade.
O pedido será analisado pelo Procurador Geral de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho, que decidirá se vai acolher o pedido da promotora Lítia Cavalcanti e ingressar na Justiça contra a Lei Municipal nº 429/2016, que está proibindo o Uber. De acordo com a promotora, a lei que proíbe o funcionamento do Uber fere diversos dispositivos da Constituição Federal e por essa razão torna-se inconstitucional.No seu pedido, a promotora destacou que o surgimento de uma nova tecnologia é importante para o desenvolvimento da própria sociedade.
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