Condenação

Homem que matou companheira é condenado a 19 anos de reclusão

O crime aconteceu no dia quatro de junho, no município de Pedreiras; José Soares da Silva matou sua companheira com 10 golpes de faca

OESTADOMA.COM / com informações da assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Conforme a denúncia, o crime se deu no dia quatro de junho, por volta das 2h30, na residência do casal.
Conforme a denúncia, o crime se deu no dia quatro de junho, por volta das 2h30, na residência do casal. (Preso)

PEDREIRAS – Acusado pela morte de companheira é condenado a 19 anos de prisão. A decisão se deu por meio de júri promovido pela 3ª vara da comarca de Pedreiras nessa terça-feira (6). De acordo com a sentença assinada pela juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, titular da vara e que presidiu o julgamento, a pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O acusado, José Soares da Silva, matou a facadas a sua companheira, identificada como Aidenê Ferreira da Conceição Barbosa.

Conforme a denúncia, o crime se deu no dia quatro de junho, por volta das 2h30, na residência do casal, no município de Pedreiras, quando o réu teria desferido contra a vítima 10 facadas, das quais nove no pescoço e uma no peito esquerdo, matando a mulher.

Ainda segundo a denúncia, momentos antes, a mulher, que estava na casa de uma amiga, recebeu uma ligação do companheiro, com quem tinha uma relação conturbada desde agosto de 2015, convidando-a para assistir à apresentação de uma quadrilha junina, o convite foi aceito pela vítima.

Após o festejo, ao chegarem em casa, Aidenê Ferreira teria dito que não ia dormir com o José Soares, pegando as chaves para ir embora, quando foi impedida pelo acusado. Teve início então uma discussão seguida de luta corporal, quando o réu se armou com a faca tipo peixeira com a qual esfaqueou a vítima.

Diz a juíza na sentença: “O réu, embora tecnicamente primário, agiu com intenso dolo na prática do crime, desejando a execução do delito e escolhendo instrumento e modo de agir que tornavam certa a consumação do seu intento criminoso. Matou uma pessoa por causa abjeta, simplesmente porque a mulher, com quem mantinha um relacionamento, não cedeu aos seus caprichos e resolveu ir embora, recusando-se a dormir com ele, seccionando com sua ação a trajetória da vitimada”, informou a magistrada.

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