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Projeto reduz a pena de presos pela leitura de obra literária em Açailândia

O preso terá o prazo de 25 a 30 dias para leitura de uma obra literária, apresentando, ao final desse período, um resumo escrito com uma defesa oral

OESTADOMA.COM / com informações da assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
O preso deverá receber orientações, por meio de “oficinas de leitura”, sobre os objetivos a serem alcançados.
O preso deverá receber orientações, por meio de “oficinas de leitura”, sobre os objetivos a serem alcançados. (Presos)

AÇAILÂNDIA – “Leitura que Liberta”, esse é o nome do projeto que trata da diminuição da pena do custodiado pelo hábito de ler. A iniciativa é da 1ª Vara Criminal da comarca de Açailândia, da 6ª Promotoria de Justiça e da Unidade Prisional de Ressocialização (UPR)

O projeto, instituído na UPR de Açailândia, possibilita a participação da pessoa presa de forma voluntária, sendo disponibilizada ao participante um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade prisional.

O preso terá o prazo de 25 a 30 dias para leitura de uma obra literária, apresentando, ao final desse período, um resumo escrito com uma defesa oral a respeito do assunto do livro, possibilitando, segundo critério de avaliação, a remição de quatro dias de sua pena e ao final de até doze obras lidas e avaliadas, terá a possibilidade de reduzir 48 dias, no prazo de um ano.

A avaliação das resenhas elaboradas pelos presos ficará a cargo de comissão específica composta por servidores da UPR de Açailândia e de instituições parceiras e presididas pelo diretor administrativo da unidade.

O preso deverá receber orientações, por meio de “oficinas de leitura”, sobre os objetivos a serem alcançados em sua resenha para que haja concessão da remição, quanto à estética; limitação ao tema e fidedignidade.

O resultado da avaliação deve ser enviado ao juiz da execução de penas da comarca, para que este decida sobre o aproveitamento a título de remição da pena, contabilizando quatro dias de pena aos presos que alcançarem os objetivos propostos.

O Projeto “Leitura que Liberta” é amparado por lei, com a resolução do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o qual associa a oferta da educação às ações complementares de fomento à leitura, atendendo a pressupostos de ordem objetiva e outros de ordem subjetiva.

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