Discordância

Problemas entre vizinhos podem ser resolvidos na Justiça

Segundo advogada, existem normas que regulam o direito de vizinhança e podem resultar, em alguns casos, até em indenizações

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
Convivência entre vizinhos pode ser bastante conflituosa
Convivência entre vizinhos pode ser bastante conflituosa (vizinhos h)

Barulho, obras, presença de animais domésticos são alguns dos motivos mais comuns de discordância entre vizinhos. Com o aumento do número de condomínios em São Luís, nos últimos anos, crescem também os conflitos entre pessoas que moram lado a lado. Mas existem normas jurídicas que podem ser aplicadas nesses casos, resultando até em indenizações para a parte afetada.

No caso do professor André Lisboa, a saída para evitar os problemas com seus vizinhos foi mudar de condomínio. “Nós morávamos no primeiro andar, bem em frente à área de lazer, e era terrível porque tinha churrasco todo fim de semana. O maior problema é porque as pessoas abusavam do som alto e, muitas vezes, desrespeitavam o horário estipulado para desligar o som. E não adiantava pedir para o porteiro notificar os moradores”, conta o professor.

Segundo André Lisboa, não foram poucas as vezes em que ele desceu para pedir que diminuíssem o barulho. “Resolvemos nos mudar para evitar confrontos maiores com os vizinhos porque a situação era insustentável. Eu precisava de paz para poder estudar e era tudo o que eu não tinha naquele condomínio. Hoje a situação é bem diferente”, comemora.

Obras

Ex-síndica de um condomínio de casas onde mora há cinco anos, Raquel Duarte já foi alvo da intolerância de alguns vizinhos com seus animais de estimação. “Uma vez, um dos meus gatos acabou subindo em um andaime e foi parar no telhado da vizinha. Ele acabou caindo de uma parte de acrílico – usada para iluminação – e ficou ‘retido’ com ela até que eu fosse buscá-lo. Mesmo eu falando que ia pagar o conserto, ela começou a me tratar mal e chegou a ameaçar matar o meu gato. Disse isso na frente da minha filha, que na época tinha 3 anos”, relembra a dona de casa.

Em outra situação, Raquel Duarte também teve problemas com vizinhos por conta de obras que estava realizando em sua casa. “O meu vizinho começou a dizer que a obra estava demorando e incomodando porque a poeira ia para a casa dele. Depois que eu me tornei síndica, também passei a ter vários problemas com vizinhos, que antes eram até meus amigos, mas não entendiam que eu tinha que cumprir as normas do condomínio”, explica.

Direitos

Para a advogada Danielle Borralho, é preferível entrar na Justiça contra o vizinho do que entrar em confrontos que, em alguns casos, podem até resultar em ações criminais. “Todo mundo tem problemas com vizinho. E muitas vezes a pessoa não sabe o que pode fazer. É muito comum ter as brigas e o vizinho dizer: ‘a casa é minha e eu faço o que eu quiser’. E não é bem assim. O meu direito vai até onde o direito do outro começa. A lei determina justamente isso, a possibilidade que uma pessoa tem de fazer cessar todas essas interferências que venham causar problemas ao sossego, à saúde, à tranquilidade”, destaca a advogada, que também é professora de Processo Civil da Faculdade Estácio São Luís.

No caso dos condomínios, que são cada vez mais numerosos na capital, a advogada explica que a melhor maneira de resolver os possíveis conflitos é utilizar as próprias normas internas. “A vantagem dos condomínios é porque tem os regimentos, há possibilidade de multas e sempre se pode reclamar em assembleia do que está sendo descumprido”, esclarece a advogada, que acrescenta: “Nem todo mundo conhece o direito de vizinhança, mas ele existe e deve ser utilizado para evitar que muitos conflitos menores transformem-se em coisas muito maiores e mais sérias”.

As normas sobre direito de vizinhança tratam, entre outros casos, do uso anormal da propriedade, das árvores limítrofes, da passagem de tubulações, dos limites entre prédios, do direito de construir.

MAIS

Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º.

Árvores – A raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha do imóvel vizinho. É possível pedir a poda rente a divisória, de acordo com o Código Civil, artigo 1.283. Em casos que prejudicam a segurança dos moradores é permitido o corte da árvore, mesmo de espécies protegidas.

Animais de estimação – Os animais são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes, de acordo com o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 3º.

Calçadas – A manutenção cabe ao proprietário do terreno da frente.

Lixo – Os lixos devem ser deixados em uma altura que não permita que animais alcancem. Não há limitação para o lado em que a lixeira deve ser posta, se é no meio ou no lado direito ou esquerdo da frente da casa.

Infiltrações nos apartamentos – Cuidado ao acusar o vizinho mais próximo em caso de infiltrações. Nem sempre o problema vem do imediato, mas de andares mais acima. Nestes casos vale chamar um técnico para constatar de onde vem a infiltração.

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