Reforma Política

Comissão Especial da Reforma Política da Assembleia é oficializada

Composição da comissão foi publicada no diário da Casa desta quinta-feira, 6

Carla Lima subeditora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
Comissão tem sete deputados que analisarão o texto da reforma política
Comissão tem sete deputados que analisarão o texto da reforma política (Assembleia Legislativa)

Foi publicada no diário oficial da Assembleia Legislativa desta quinta-feira, 6, a composição da comissão especial da Casa que acompanhará a tramitação da proposta de reforma política no Congresso Nacional. A comissão tem sete membros entre governistas e oposição.

Fazem parte da comissão especial de análise da reforma política os deputados Rafael Leitoa (PDT), Rogério Cafeteira (PSB), Bira do Pindaré (PSB) e Levy Pontes (PCdoB); Eduardo Braide (PMN); Vinicius Louro (PR) e Edilázio Junior (PV).

Os deputados terão 120 dias para debater o assunto. O autor da proposta de criação da comissão especial é o deputado Eduardo Braide. Disse que entre os principais pontos a serem debatidos estão na comissão: voto em lista fechada, financiamento público de campanha, voto distrital, fim das coligações proporcionais e da reeleição.

“O Congresso Nacional já sinalizou que a reforma valerá para 2018. Sabemos que a reforma política é a mãe de todas as reformas, pois decidirá a forma dos eleitores escolherem seus representantes e estes não podem deixar de ser ouvidos. Por isso mesmo, a primeira medida que irei propor aos membros da Comissão, é a realização de uma audiência pública para discutir o tema com a sociedade e receber sugestões da população a serem encaminhadas à Brasília”, disse.

A PEC 61/2007, que dispõe sobre a reforma política no país tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado.

O texto institui o sistema chamado de proporcional misto para a Câmara dos Deputados, que une características da lista fechada — em que o eleitor vota apenas em um partido e os candidatos são eleitos a partir de listas partidárias pré-definidas — e do modelo distrital — em que os estados são repartidos em distritos e cada distrito elege um representante, numa disputa majoritária.

Nesse sistema misto, os eleitores teriam direito a dois votos para a Câmara: um para o candidato específico do seu distrito e outro para um partido de sua escolha. Metade dos deputados de cada estado viria das disputas nos distritos, e a outra metade sairia das listas partidárias. Neste último caso, o que decidiria os vencedores seria a votação proporcional de cada partido.

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