Reforma

Assembleia cria Comissão Especial para discutir Reforma Política

Colegiado foi criado depois de aprovação do Requerimento nº 148/2017, de autoria do deputado estadual Eduardo Braide

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
Deputados vão montar comissão para discutir reforma política
Deputados vão montar comissão para discutir reforma política (Plenário da Assembleia)

A Assembleia Legislativa aprovou o Requerimento nº 148/2016, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN) e criou a Comissão Especial para discutir a Reforma Política no país. A instalação do colegiado, que contará com sete membros, ocorrerá na próxima semana.

A reforma política voltou a ganhar destaque no cenário nacional após ter sido dado continuidade na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/2007 no Senado da República. O texto da PEC, dentre outras mudanças, sugere a junção de dois modelos de sistema eleitoral: o voto em lista fechada, defendido pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), e o voto distrital, que conta com o aval de vários senadores.

“A Comissão, já aprovada, deve ser instalada na semana que vem após a indicação de seus membros pelos líderes de bloco. Iremos acompanhar as matérias em trâmite sobre o assunto no Congresso Nacional, uma vez que traz importantes alterações no processo político-eleitoral brasileiro”, contou Eduardo Braide.

Dentre os principais pontos a serem debatidos na comissão criada na Assembleia Legislativa, estão: voto em lista fechada, financiamento público de campanha, voto distrital, fim das coligações proporcionais e da reeleição.

“O Congresso Nacional já sinalizou que a reforma valerá para 2018. Sabemos que a reforma política é a mãe de todas as reformas, pois decidirá a forma dos eleitores escolherem seus representantes e estes não podem deixar de ser ouvidos. Por isso mesmo, a primeira medida que irei propor aos membros da Comissão, é a realização de uma audiência pública para discutir o tema com a sociedade e receber sugestões da população a serem encaminhadas à Brasília”, disse.

Reforma – A PEC 61/2007, que dispõe sobre a reforma política no país tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado da República.

O texto institui o sistema chamado de proporcional misto para a Câmara dos Deputados, que une características da lista fechada — em que o eleitor vota apenas em um partido, e os candidatos são eleitos a partir de listas partidárias pré-definidas — e do modelo distrital —, em que os estados são repartidos em distritos e cada distrito elege um representante, numa disputa majoritária.

Nesse sistema misto, os eleitores teriam direito a dois votos para a Câmara: um para o candidato específico do seu distrito e outro para um partido de sua escolha. Metade dos deputados de cada estado viria das disputas nos distritos, e a outra metade sairia das listas partidárias. Neste último caso, o que decidiria os vencedores seria a votação proporcional de cada partido.

O tema, contudo, divide a classe.

Conheça os detalhes de cada proposta da Reforma Política

Modelo de Distritos

O sistema misto exige que cada estado da Federação, e também o Distrito Federal, seja repartido em um número de distritos eleitorais equivalente à metade da sua representação na Câmara dos Deputados, arredondada para cima. Por exemplo, o DF, com oito deputados federais, teria quatro distritos. Já a Bahia, que tem 39 deputados, seria dividida em 20 distritos. Essa divisão seria responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que editaria resoluções no ano anterior a cada eleição com a configuração distrital de cada estado. Dentro de uma mesma unidade da Federação, os distritos devem repartir a população da forma mais igualitária possível, de modo que a diferença entre eles nunca ultrapasse 10%.

Em cada distrito, cada partido poderia lançar um único candidato, sendo proibida a coligação. Os eleitores daquele distrito destinariam um voto ao candidato de sua predileção nesta disputa. O candidato mais votado da corrida eleitoral de cada distrito estaria automaticamente eleito para a Câmara dos Deputados. Dessa forma, estaria preenchida a metade da representação federal de cada estado.

Lista

O segundo voto de cada eleitor seria dado a um partido de sua escolha. Antes da eleição, cada partido elaboraria uma lista de seus candidatos para cada estado, em ordem pré-estabelecida. Essa lista pode conter, inclusive, os candidatos que concorram em disputas distritais. Também seria vedada a coligação entre partidos nesta modalidade. Todos os votos destinados às listas partidárias seriam compilados para estabelecer a proporção de cadeiras a que cada legenda teria direito. Um partido com 10% dos votos em um determinado estado ocuparia 10% da bancada daquele estado na Câmara dos Deputados. Essa proporção, porém, já consideraria os deputados eleitos a partir das disputas distritais.

A partir desse cálculo é que seria feito o preenchimento da segunda metade das cadeiras de cada estado. Excetuados os seus candidatos vitoriosos nos distritos, os partidos preencheriam o restante das cadeiras a que têm direito com nomes da sua lista, selecionando-os na ordem pré-definida.

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