Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão negou o pedido da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de suspender a Lei Estadual n° 10.542, que aumentou a alíquota do do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo energia elétrica, combustível e até TV por assinatura.
A OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a suspensão dos efeitos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2016.
A Ordem defendeu que a lei aprovada pelos deputados - e que entrou em vigor dia 15 deste mês - fere princípios constitucionais como o da seletividade – que determina o valor dos tributos sobre o consumo em virtude da utilidade social de um determinado bem – e o da vedação do confisco – segundo o qual a tributação deve se desenvolver com razoabilidade e proporcionalidade, de forma a não representar uma intromissão indevida e excessivamente exacerbada no patrimônio do particular.
O procurador estadual, Marcelo de Oliveira Sampaio, ousou mais e defendeu que o aumento do imposto foi necessário para que o estado pudesse reajustar o salário dos servidores dos três poderes e ainda fazer serviços públicos relevantes.
“O Orçamento do Estado de 2017 foi elaborado levando em consideração esses recursos adicionais oriundos dessa moderada elevação das alíquotas do ICMS. Ou seja: aumento de servidores dos Três Poderes, do Judiciário e do Ministério Público, serviços públicos relevantes e obras públicas, que também injetam recurso na economia, ficarão seriamente prejudicados e o Estado terá o grave risco de não cumprir suas obrigações mais elementares se esse recurso, que já estava dimensionado, for suprimido dos recursos da Fazenda Pública estadual”, sustentou o procurador do Estado Marcelo de Oliveira Sampaio.
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