Justiça

Deputada entra com ação na Justiça contra governador Flávio Dino

Andrea Murad protocolou ação ainda contra o secretário de Saúde, Carlos Lula e ainda contra a presidente EMSERH, Ianik Leal, por compra de medicamentos acima do preço praticado pela empresa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
Andrea Murad entra com ação contra Dino.
Andrea Murad entra com ação contra Dino. (Andrea Murad)

SÃO LUÍS - A deputada estadual Andrea Murad (PMDB) entrou com uma representação contra o governador Flávio Dino (PCdoB), o secretário de saúde Carlos Lula, a presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), Ianik Leal, e a Certa Medicamentos por atos de improbidade administrativa.
O documento protocolado na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) traz um demonstrativo irrefutável da compra de medicamentos oncológicos acima do preço praticado pela própria EMSERH e fortes indícios de privilégios à empresa Certa Medicamentos Comercial LTDA na contratação sem processo licitatório.
“Esta é apenas uma das representações de uma série que estamos preparando sobre os contratos da EMSERH com empresas sem licitações. A compra do remédio Temozolomida é um dos casos, com valor até 483% superior ao praticado pela própria Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares para privilegiar a Certa Medicamentos. Essa denúncia é grave, possui todos os documentos comprovatórios como a ata de registro de preços válida e o contrato de dispensa em caráter emergencial que revelam o superfaturamento e caberá ao Ministério Público investigar com mais profundidade essa denúncia”, afirmou a parlamentar.
A peemedebista diz ainda que os medicamentos foram adquiridos sem processo de licitação. “O fato principal é que a EMSERH deixa de adquirir o remédio através de processo licitatório para comprar via dispensa de licitação de uma outra empresa num valor absurdamente superior e o que deveria ter feito era apenas um ofício requerendo a contratação da aquisição do medicamento registrado em ata de registro de preço vigente”, explicou a deputada.

Pregões
A representação demonstra que, a EMSERH realizou pregões para registrar preços do Temozolomida. Em janeiro e abril de 2016, respectivamente, foram assinadas duas Atas de Registros de Preços (nº 020/2016-CCL e nº 050/2016-CCL) com valores R$ 13,45 e R$ 13,40 para Temozolomida 20mg; e R$ 67,20 e R$ 67,00 para Temozolomida 100mg, propostos pelas empresas San Farmacêutica e Oncorio Distribuidora.
Porém, a EMSERH adquiriu os mesmos remédios em setembro por meio de contratação direta com a Certa Medicamentos nos valores de R$ 77,33 [Temozolomida 20mg] e R$ 390,67 [Temozolomida 100mg].
A própria Secretaria de Estado da Saúde, ao emitir nota sobre o assunto em 7 de fevereiro deste ano, falta com a verdade sobre as datas para o processo de compra do medicamento o que está sendo contestado na representação da deputada Andrea Murad.
“As explicações da Secretaria de Estado da Saúde, conforme nota anexa, não são plausíveis, vejamos: fala que iniciou o processo para compra dos medicamentos em agosto de 2016 e que o processo teve conclusão em novembro de 2016. Mas o que foi comprovado é que o processo administrativo no 0253613/2015 – CLL iniciou em 2015 e Pregão Eletrônico no 007/2016 – POE/MA foi concluído em 04 de abril de 2016 com a assinatura da Ata de Registro de Preço no 050/2016. O que a EMSERH deveria ter feito era apenas requerer, através de um simples ofício, a contratação dos medicamentos. Mas preferiu abrir um novo processo para efetuar uma Contratação Direta em Caráter Emergencial Criada, comprando com valores superfaturados nos percentuais de até 483% superior ao valor licitado”, diz o documento protocolado na PGJ.

Para deputada, houve superfaturamento

Ainda de acordo com a representação, apenas esta compra gerou um prejuízo de mais de R$ 600.000,00 aos cofres públicos já que a EMSERH tinha a oportunidade de adquirir os medicamentos com valores de mercado como registrado em Ata e como praticado em novembro, só depois de satisfazer e privilegiar a Certa Medicamentos com a compra superfaturada. Todos os envolvidos na compra superfaturada, direta e indiretamente, foram representados por atos de improbidade administrativa causadores de prejuízo ao erário, de enriquecimento ilícito e que atentam contra a administração pública.

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