Corte de imposto

Deputado propõe isenção de ICMS para armas no MA

Medida beneficia policiais militares, civis, bombeiros militares e agentes penitenciários do Maranhão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
Edilázio quer que medida alcance policiais
Edilázio quer que medida alcance policiais (Edilázio Júnior)

O deputado estadual Edilázio Júnior (PV) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, a Indicação 096/17 ao governador Flávio Dino (PCdoB), que solicita ao chefe do Poder Executivo providências necessárias para a concessão de isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a aquisição de armas de fogo, munições, coletes à prova de bala e demais acessórios, para policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e agentes penitenciários.

Na justificativa de sua proposição, publicada no Diário Oficial da Casa, o deputado afirma que os profissionais de Segurança Pública atuam com arma de fogo, por exemplo, um dos 10 produtos que apresentam a mais elevada carga tributária do país, com alcance de mais de 70% sobre o valor do produto. “Tal carga tributária abrange esses profissionais, quer seja nas armas públicas, ou nas armas particulares empregadas para deslocamento de ida e volta ao serviço”.

Segundo o deputado, diversas categorias de profissionais tem o reconhecimento por parte do Estado da isenção de impostos para a sua ferramenta de trabalho. “Temos como exemplo os taxistas, que podem adquirir veículos com impostos reduzidos. Os profissionais da área da segurança pública podem utilizar determinados armamentos quando estão em serviço, dispondo, assim, de meios razoáveis, no que se refere ao poderio de fogo, para enfrentar a criminalidade em situação de igualdade, o que não ocorre quando estão de folga”, explicou.

Para Edilázio, é necessário disponibilizar meios aos profissionais para que melhor possam combater o crime também quando não estiverem de serviço. O deputado argumenta que alguns estados como Ceará, por meio do Decreto nº 30.854, de 14 de março de 2012, concederam aos policiais daquele o benefício. Mato Grosso do Sul também isentou o ICMS para armas de fogo, por meio do Decreto nº 12.315, de 14 de agosto de 2006.

“Tal indicação almeja admitir que os profissionais possam adquirir a arma de fogo particular, munição e acessórios com isenção de impostos, dentro do seu orçamento, pois infelizmente já não é tão digno para o exercício de tão relevante profissão”, sustentou na argumentação.

Ele acrescentou que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 155, incisos II, § 2º, e XII, Alínea “g” dispõe que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante liberação dos estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, bem como a Constituição do Estado do Maranhão em seu art. 127, inciso I, alínea “b”, que dispõe que: “no que se refere ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e a prestação se iniciem no exterior”.

A Lei Complementar Federal supracitada é a de nº 24, datada de 7 de janeiro de 1975, que dispõe que as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal. a respeito das críticas e acusações levantadas pelo senador Roberto Rocha (PSB) contra o Palácio dos Leões. Até o fechamento desta edição, contudo, nenhuma resposta havia sido encaminhada ao jornal.

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