Fraude

Esquema fraudulento dá prejuízo de R$ 2 mi ao INSS

Estelionatário André Lemos da Silva, que atuava há mais de dois anos falsificando documentos para receber o benefício do Amparo Assistencial ao Idoso, foi preso com mais de 500 cartões em nome de pessoas já falecidas

Ismael Araujo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
André Lemos da Silva foi preso por policiais da SEIC com mais de 500 cartões que eram usados para receber beneficíos do INSS
André Lemos da Silva foi preso por policiais da SEIC com mais de 500 cartões que eram usados para receber beneficíos do INSS (Esquema fraudulento dá prejuízo de R$ 2 mi ao INSS)

MARANHÃO - Um esquema de fraude do benefício do Amparo Assistencial ao Idoso, que deu um prejuízo em torno de R$ 2 milhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi desarticulado pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic). O golpe era coordenado pelo foragido da Justiça André Lemos da Silva, de 30 anos, natural de Bacabal, que atuava há mais de dois anos no Maranhão com esse tipo de crime, usando documentos de pessoas já falecidas.

Em poder do criminoso, foram apreendidos maquinário usado na fabricação de cartões, comprovantes de residências em branco, papel-moeda para confecção de carteiras de identidade, além de 517 cartões de benefício, entre eles 172 ativos. A Polícia Federal também vai investigar o caso, visando prender o restante do bando.

André Lemos foi apresentado à imprensa durante coletiva ocorrida ontem na sede da Secretaria de Segurança Pública, na Vila Palmeira, que contou com a presença da delegada adjunta da Polícia Civil, Adriana Amarantes; do superintendente da Seic, delegado Thiago Bardal, e do chefe do Departamento de Combate a Crime Tecnológico (DCCT), órgão ligado à Seic, delegado Odilardo Muniz. “Essa fraude é contra uma instituição federal. Então, a Justiça Federal já tomou ciência do caso, e a continuidade da investigação estará agora sob a responsabilidade da Polícia Federal”, explicou Adriana Amarantes.

Investigação

O delegado Thiago Bardal disse que, por meio de denúncias e investigação feita durante três meses pela equipe da DCCT, constatou que André Lemos vinha fraudando benefício da espécie 88 do INSS, o Amparo Assistencial ao Idoso, em companhia de outros cúmplices, denominados como corretores. O principal alvo eram os beneficiários falecidos. Os policiais foram informados ainda de que esse criminoso tinha um mandado de prisão em aberto, expedido pela Comarca de Bacabal, pelo crime de falsificação de cartão ocorrido em 2012.

Ainda segundo o delegado, esse tipo de benefício é extinto com a morte do beneficiário, já que não é repassado aos dependentes. É renovado anualmente pelo aposentado na agência bancária em que recebe o seu salário. André Lemos, ao ter ciência do falecimento de um desses beneficiários no estado, envia um dos seus corretores até a residência do beneficiado, para negociar a liberação do cartão.

Durante o encontro, o corretor propõe a compra do cartão por R$ 2 mil, incluindo ainda a senha bancária. No momento da renovação do benefício, André Lemos consegue fabricar documentos falsos, contrata um “laranja”, geralmente idoso, para ir até o banco fazer a transação. “Esse criminoso é responsável em fabricar os documentos falsos que são entregues ao laranja para fazer a renovação do benefício no banco. Desta forma, ele consegue prorrogar o benefício por mais um ano”, disse o delegado.

Prisão
Bardal informou que na terça-feira, 14, os policiais foram informados de que André Lemos teria ido a Brasília com o objetivo de adquirir mais maquinários para serem utilizados na sua empreitada criminosa e que chegaria a São Luís no período da tarde. A equipe ficou em campana nas proximidades do Aeroporto Hugo da Cunha Machado, no Tirirical.

André Lemos foi seguido pelos policiais do aeroporto até a sua residência, em Matões, área do Turu, onde foi feita a abordagem. Na casa do criminoso, a polícia encontrou comprovantes de residências em branco, papel-moeda dos documentos de carteira de identidade, segundo o delegado, oriundo do furto ao Shopping Cidadão de Santa Inês, ocorrido no ano passado, além de cartões bancários com nomes de beneficiários do INSS já falecidos e maquinários utilizados para a fabricação de cartões.

O delegado afirmou que André Lemos, ainda durante a prisão, apresentou três documentos falsos e vai responder pelos crimes de uso de documento falso, furto qualificado mediante fraude e falsificação de documento público.

Já o delegado Odilardo Muniz declarou que esse esquema criminoso vinha sendo realizado por cerca de dois anos, no Maranhão. Em apenas um ano, o esquema gerou um prejuízo ao cofre da Previdência Social em torno de R$ 2 milhões, aproximadamente R$ 161 mil em um mês.

Ainda ontem, a polícia solicitou ao INSS o cancelamento dos benefícios fraudados e informou o fato a Polícia Federal. Não foi informado se há participação de funcionários do INSS envolvidos nesse esquema. O trabalho de investigação vai continuar, agora a cargo da Polícia Federal.

Número

R$ 2 milhões

Seria o prejuízo aos cofres da Previdência Social com o esquema fraudulento comandado por André Lemos da Silva, que foi preso ontem com 517 cartões de benefícios em nome de idosos já falecidos

Frase

“Esse criminoso é responsável em fabricar os documentos falsos e entregar a um “laranja” para fazer a renovação do benefício no banco. Desta forma, ele consegue usufruir desse benefício por mais um ano”.

Delegado Thiago Bardal, superintendente Estadual de Investigações Criminais

Saiba mais

Entenda o benefício assistencial

O Benefício assistencial ao idoso é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e a sua família, conforme os critérios definidos na legislação. Além de comprovar a idade mínima, para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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