Os sem escola

Saga por vagas na rede pública gera lista em Conselho Tutelar

Todos os anos a situação é a mesma: sem conseguir escola para os filhos, pais da área Itaqui-Bacanga vão ao conselho, onde é feita lista para tentar encaixá-los em alguma unidade; este ano, já são 30 crianças; MP também faz lista

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
Gisele de Jesus ainda  não conseguiu matricular sua filha Marcela e o irmão em escola
Gisele de Jesus ainda não conseguiu matricular sua filha Marcela e o irmão em escola (Mãe e filha)

SÃO LUÍS - O artigo 205 da Constituição Federal Brasileira é claro ao afirmar que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Em São Luís, o que não faltam são famílias em busca de educação de qualidade para seus filhos. Mas essa vontade esbarra na incapacidade do poder público de garantir o primordial: uma vaga na rede pública de ensino. Por causa disso, em todo começo de ano um problema se repete em São Luís: a peregrinação de pais e mães de escola em escola tentando matricular seus filhos. Na área Itaqui-Bacanga, já há até lista de espera no Conselho Tutelar. Só que eles esbarram no fato de que em muitas escolas da região o ano letivo 2016 ainda nem terminou.

A dona de casa Gisele de Jesus Ferreira procurou o Conselho Tutelar da Área Itaqui-Bacanga porque não está conseguindo matricular dois dos seus filhos na rede municipal de ensino público. Ela está em busca de duas vagas para o 1º ano do ensino fundamental. “Eu fui até a escola e me pediram para voltar dia 2 deste mês. No dia 2, mandaram eu voltar no dia 8 para saber se tem ou não vaga. Vou esperar dia 8 e, se não conseguir, não sei como vou fazer. Por isso, já fui até o Conselho Tutelar”, afirmou.

Assim como a dona de casa, dezenas de outras mães e pais estão na mesma situação. A lista de espera do conselho já tem mais de 30 nomes. “Mas esse número vai aumentar e muito, sobretudo depois do Carnaval. Até porque na nossa lista temos 30, mas o número de pais e mães que nos procuraram é bem maior, pois muitos passam aqui, mas não colocam o nome na lista. Vão direto para a Secretaria de Educação, que faz uma lista própria”, informa a conselheira tutelar Rose Araújo.

Em julho de 2016, o Conselho Tutelar da Área Itaqui-Bacanga encaminhou ofício ao Ministério Público (MP), por meio da Promo­toria de Educação, informando que 156 crianças ainda estavam fora da escola no fim do primeiro semestre letivo. Inclusive, o conselho faz críticas à atuação do MP. “Já fizemos várias provocações ao Ministério Público, ao promotor Paulo Avelar, mas não vemos celeridade na resolução do problema. Todos os anos os pais voltam ao conselho com a mesma reclamação”, diz João Costa.

Atraso
Mas além de tentar conseguir vagas, pais de alunos da área Itaqui-Bacanga precisam lidar com outro problema: os constantes atrasos na conclusão do ano letivo. Em diversas escolas da região o ano letivo 2016 ainda não foi concluído, seja por greves dos professores ou problemas estruturais. Entre as escolas que estão com o calendário 2016 atrasado está a Unidade de Ensino Básico (UEB) Raimundo Chaves, que é vizinha ao Conselho Tutelar. “A escola ficou fechada por dois meses para ser reformada e as aulas foram retomadas recentemente”, conta Rose Araújo. Mas a fachada da escola não dá sinais de que o prédio passou por algum tipo de obra de manutenção recentemente. O muro está com o reboco descascado e a pintura cheia de pichações.

Além disso, em algumas escolas em que as aulas já foram encerradas, a direção já informou ao Conselho Tutelar que não há mais vagas para este ano. É o caso dos anexos das UEBs João do Vale, Rosália Freire e Lucidalva Teotônio.

O Conselho Tutelar da Área Itaqui-Bacanga aponta outro problema que contribui para a falta de vagas na região. “Muitas escolas são anexos improvisados em prédios alugados. Como a Prefeitura não paga o aluguel, eles fecham e as crianças ficam sem ter onde estudar. Há também escolas que funcionam em associações de moradores ou são escolas comunitárias que têm parceria com a Prefeitura”, conta Rose Araújo.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou em nota que, devido à greve dos educadores, foi necessário reorganizar o ano letivo de 2016. A Semed ressaltou que, para aquelas escolas que não aderiram à greve ou que tiveram poucos dias letivos a repor, o início das aulas está previsto para o dia 13 de fevereiro. E que, para as escolas que aderiram à greve ou que tiveram mais dias letivos a repor, a previsão de início das aulas é para o dia 15 de março.

Números
130 mil
estudantes estão matriculados na rede municipal de ensino
280 escolas compõem a rede de ensino municipal

O que diz a lei?

Constituição Federal de 1988

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

[...]

Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Capítulo IV

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

[...]

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

[...]

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

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