POLÊMICA

Juiz explica saída de preso para fazer concurso da Polícia Militar do Maranhão

Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de nota, prestou solidariedade e disse que o magistrado Lirton Nogueira Santos agiu corretamente

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
Luis Carlos Rodrigues de Oliveira é acusado de integrar uma quadrilha especializada em explosões de caixas eletrônicos e assaltos a bancos
Luis Carlos Rodrigues de Oliveira é acusado de integrar uma quadrilha especializada em explosões de caixas eletrônicos e assaltos a bancos (preso concurso polícia militar)

SÃO LUÍS - Alvo de diversas críticas, o juiz Lirton Nogueira Santos, titular da vara única da Comarca de José de Freitas (PI), explicou a liberação, na semana passada, do preso Luis Carlos Rodrigues de Oliveira para fazer prova de concurso da Polícia Militar do Estado do Maranhão (PMMA). A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI) prestou solidariedade ao magistrado e disse que ele agiu corretamente.

O detento foi preso pela Polinter, em Teresina, no ano passado, por suspeita de integrar uma quadrilha especializada em explosões de caixas eletrônicos e assaltos a bancos no Piauí. Ele, porém, conseguiu habeas corpus para vir ao Maranhão, na sexta-feira (27), para se submeter ao Teste de Aptidão Física (TAF) na PMMA. Ele saiu com tornozeleira eletrônica.

Por causa da liberação do detento, Lirton Nogueira Santos foi alvo de diversas críticas. Uma advogada e procuradora do Distrito Federal, Beatriz Kicis, chegou a divulgar um vídeo em que afirma que o juiz teria "extrapolado todo tipo de sandice".

O magistrado, então, negou que seja "defensor de bandidos", conforme foi acusado pela procuradora do DF. Ele afirmou que o preso teve deslocamento concedido sob escolta policial, em consonância com o parecer do Ministério Público.

O juiz disse, ainda, que a decisão está amparada no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, que garante a "presunção de inocência" dos acusados.

A OAB-PI também se manifestou sobre o caso. Também por meio de nota, afirmou que a liberação do preso "se trata de garantia processual atribuída ao acusado pela prática de infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado".

A Ordem disse que o magistrado "agiu corretamente, fazendo cauteloso exame da situação e resguardando os direitos e garantias fundamentais ínsitos à ordem constitucional e ao estado democrático de direito"

Leia, na íntegra, a nota da OAB-PI

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB/PI) vem ao público prestar solidariedade ao Juiz Lirton Nogueira Santos, titular da vara única da Comarca de José de Freitas/PI, que tem recebido críticas em virtude de decisão que autorizou preso provisório a sair temporariamente da Polinter, onde estava recolhido, para participar de etapa do concurso público da Polícia Militar do Estado do Maranhão, sob escolta policial, última sexta-feira, dia 27.

A OAB/PI será sempre uma defensora intransigente dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos e estará firme em defesa dos magistrados e de todos os profissionais que, ainda que em contramão à vontade popular, se mostrem comprometidos com a proteção da ordem constitucional e do estado democrático de direito.

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 5º, inciso LVII, o princípio da presunção de inocência, que se trata de garantia processual atribuída ao acusado pela prática de infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções penais previstas no ordenamento jurídico. Garante, ainda, ao acusado um julgamento justo e que respeite à dignidade da pessoa humana.

No caso concreto, após um exame cauteloso, o Magistrado deferiu parcialmente o pedido liminar, autorizando o denunciado a sair da prisão exclusivamente para realizar o teste de aptidão física do concurso para o qual foi convocado, decidindo por uma situação que não poderia esperar o transcurso normal do processo, sob pena de gerar risco concreto de prejuízo irreversível ao acusado. Considerando que sua prisão não era decorrente de condenação, mas de natureza provisória, fosse o acusado absolvido, ao fim do processo, o prejuízo por ele sofrido por deixar de realizar a prova do concurso seria irreparável.

Assim, resta concluir que o magistrado Lirton Nogueira Santos agiu corretamente, fazendo cauteloso exame da situação e resguardando os direitos e garantias fundamentais ínsitos à ordem constitucional e ao estado democrático de direito.

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