Sem pré-Carnaval

DCDP não emite licença para festas em bairros violentos

Este ano, fiscalização está mais rígida para concessão de licenças necessárias para a realização de eventos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
Festas de pré-Carnaval não receberão licença em bairro violentos
Festas de pré-Carnaval não receberão licença em bairro violentos (Pre-Carnaval)

SÃO LUÍS - A cidade está em período de pré-Carnaval e todo fim de semana é de festas na Lagoa da Jansen, Centro Histórico, Madre Deus e outros bairros da capital. Mas em 2017 o número de festas e blocos que preparam a animação dos foliões para o período oficial da Folia de Momo “diminuiu significativamente”, como informa a Delegacia de Costumes e Diversões públicas de São Luís (DCDP). O motivo é simples: este ano, os órgãos de segurança não estão liberando festas em áreas de alto índice de criminalidade e sem consultar previamente os moradores das localidades.

De acordo com a delegada titular da DCDP, Uthânia Moreira Lima, este ano a fiscalização está mais rígida para a concessão das licenças necessárias para a realização das festas, sobretudo em áreas residenciais e ao ar livre. “Para o fechamento de uma rua para a realização de bloco de Carnaval, os moradores são consultados para saber se concordam com a interdição. Se a resposta for negativa, a licença é negada”, informa. Além disso, o uso de trios elétricos em áreas residenciais também está proibido.

Para garantir a segurança e evitar ocorrências graves durante as festas, também não estão sendo liberadas festas em bairros onde os índices de criminalidade são elevados. “Temos de garantir o sossego da população e evitar práticas criminosas decorrentes da poluição sonora e da aglomeração de pessoas”, afirma a delegada.

Segundo a delegada, todo local onde há crime de poluição sonora está sujeito a outras práticas criminosas. “Geralmente, quem comete o crime de poluição sonora é o estabelecimento que não tem autorização para funcionar. Agora, imagine este local funcionando até de manhã e uma pessoa ali consumindo bebidas alcoólicas até este horário. Esta pessoa pode vir a cometer algum tipo de ação criminosa em decorrência disto. Ou sendo em área residencial pode haver conflito entre morador e proprietário e, se um dos dois for agressivo, acontecer algo grave”, comenta.

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O que diz a Lei do Silêncio (Lei n.º 5.715)?
O som é considerado abusivo em área residencial a partir de 55 decibéis em horário diurno e 50 no noturno.

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