Combate

Maranhão integra pacto para erradicação do trabalho escravo

Estado é um dos com mais registros de trabalhadores em situação análoga à escravidão; pacto foi assinado em dezembro e instituído hoje

O Estadoma.com

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
(trabalho escravo)

O Maranhão é um dos 15 estados do país que aderiu ao Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo, instituído hoje (26) pelo Ministério da Justiça. O estado tem um dos índices mais altos de trabalhadores em situação análoga à escravidão. De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) de outubro do ano passado, a cada quatro pessoas resgatadas em outras regiões do país sem direitos trabalhistas uma é maranhense.

Com a adesão ao Pacto, o Maranhão e os outros estados se comprometem a criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção, repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas. Até dezembro deste ano, os estados também terão que dar apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Além do Maranhão, também aderiram ao pacto os estados da Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul e mais o Distrito Federal. A assinatura ocorreu em dezembro do ano passado, após a 33ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pacto foi instituído hoje por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.

Uma das ações previstas é a construção de um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho deste ano, além da criação de um observatório de trabalho, com site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo, até dezembro.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho escravo atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, em 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores em situação análoga à de escravo, segundo informações do Ministério do Trabalho.

No Código Penal brasileiro, o trabalho escravo se configura quando, além de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a vítima está sujeita a condições degradantes de trabalho, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena estipulada para esse crime varia de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

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