Senado

Juristas querem reabertura de processo de impeachment do ministro Gilmar Mendes

Advogados protocolaram no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança para impedir que o presidente do Senado arquive o processo contra o magistrado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
Gilmar Mendes é isto como partidário por advogados
Gilmar Mendes é isto como partidário por advogados (Gilmar Mendes)

BRASÍLIA - O grupo de juristas e representantes da sociedade civil que em setembro pediu ao Senado o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) - formado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Costa; a ativista de direitos humanos Eny Raymundo Moreira; e o ex-deputado e ex-presidente do PSB, Roberto Amaral – reforçou a medida, agora junto à própria Suprema Corte.

Na sexta-feira (13), o advogado que representa o grupo, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcello Lavenère, protocolou no STF um Mandado de Segurança contra o ato do presidente do Senado, Renan Calheiros, que negou o seguimento do pedido de impeachment e determinou seu arquivamento imediato. O pedido foi protocolado em 13 de setembro e arquivado já no dia 21.

Renan alegou que não caberia ao Senado processar e julgar um ministro do STF por condutas atinentes exclusivamente ao cargo, função que, argumenta, seria dos órgãos próprios de fiscalização do Judiciário, em observância ao princípio da separação e harmonia dos Poderes da República. Para os juristas, no entanto, o ato do presidente do Senado foi ilegal, pelo que o Mandado de Segurança pede a sua anulação ao Supremo Tribunal e a continuidade do processo no Senado.

Eles contestam a competência do presidente do Senado para, isoladamente, decidir sobre o pedido, sem submetê-lo à apreciação dos demais membros da Mesa Diretora da Casa. Levantam também a questão da suspeição de Renan, que por ser réu em processo no STF, não poderia decidir sobre algo que beneficia um dos ministros que deverá julgá-lo. Por fim, apontam falta de fundamentação jurídica para justificar o arquivamento da peça.

Os juristas pedem ao STF que declare a nulidade do ato de Renan Calheiros e determine o encaminhamento do pedido de impeachment de Gilmar Mendes à Mesa do Senado, para o devido seguimento do processo de acordo com o estabelecido no Regimento Interno da Casa. E que, caso não concorde, o STF ao menos reconheça o impedimento do senador no caso e determine o envio do pedido ao seu substituto legal. O Mandado de Segurança pede ainda que, caso não seja adotada essa alternativa, o Supremo Tribunal ordene a Renan que profira outra decisão devidamente fundamentada.

“Essa competência específica da Mesa não pode ser usurpada pela Presidência do Senado, pois os dois órgãos são distintos e têm jurisdições próprias”, afirma Lavenère, que em 1992, junto com Barbosa Lima Sobrinho, assinou o pedido de impeachment contra Fernando Collor de Mello. Ele comprova no Mandado, pelos Diários do Senado, que não houve nenhuma consulta de Renan à Mesa Diretora sobre o pedido, bem como nenhuma manifestação desta no processo.

Mais

O advogado Marcello Lavenère sustenta que a decisão de Renan Calheiros afrontou o direito líquido e certo dos juristas de oferecer denúncia contra ministros do STF no Senado, assegurado pela Constituição Federal (artigo 52), pela Lei 1079/1950 (artigos 38 e 44) e pelo próprio Regimento Interno do Senado Federal (artigos 377). Esse conjunto de legislação determina que compete privativamente ao Senado processar e julgar ministros do Supremo nos crimes de responsabilidade e estabelece normas para o processo e julgamento desses crimes (artigos 379, 380 e 382 do Regimento Interno do Senado), pelas quais é da competência legal da Mesa – e não do Presidente – receber ou não a denúncia ou pedido de impeachment.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.