Compras com sabedoria

Confira dicas de como evitar problemas nas compras de fim de ano

Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon) divulgou uma série de recomendações e orientações sobre as compras de presentes e ingressos de festas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Presentes de Natal estão levando muitos consumidores às compras
Presentes de Natal estão levando muitos consumidores às compras (presentes de Natal)

Seja por conta do prazo máximo de liberação do 13º salário apenas no dia 20 ou mesmo pelo “jeitinho” brasileiro de deixar as coisas para a última hora, o fato é que lojas e shoppings estão cheios de consumidores comprando os presentes de Natal ou produtos para comemorar o fim do ano. Com vendedores e lojistas se valendo de estratégias sedutoras para conquistar o cliente, fica fácil se deixar guiar pelo impulso. Por isso, o consumidor precisa de atenção redobrada.

Para ajudar a preparar melhor a população, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon) divulgou uma série de recomendações e orientações sobre as compras de presentes e ingressos de festas. “Nessa época, os consumidores estão mais suscetíveis às compras exageradas, por isso, o cuidado precisa ser redobrado, principalmente com publicidade enganosa e superendividamento. É preciso consumir de forma consciente para evitar dores de cabeça”, reforça Duarte Júnior, presidente do Procon.

Segundo o instituto, roupas novas, presentes, ceia e ingressos, principalmente para festas de Réveillon, são alguns dos gastos comuns nessa época. Levados pela emoção ou pressa, muitos consumidores acabam consumindo sem pesar os prós e contras. Confira algumas dicas aos consumidores, para que o fim do ano, um momento de festa, não se torne o pesadelo das dívidas.

DICAS

13° salário - Um dos impulsos para as compras exageradas é aquele dinheiro extra no fim do ano, o famoso 13°. Entretanto, use esse dinheiro com consciência e, de preferência, à vista.

Pesquisa de Preços - A pesquisa de preços é fundamental para aproveitar as melhores ofertas do mercado. Por isso, consulte pelo menos três lojas antes de efetuar a compra. Confira a Pesquisa de Fim de Ano realizada pelo Procon.

Orçamento e lista de compras - Antes de ir às compras, estipule um valor que você pode gastar e faça uma lista do que será comprado. Além de economizar tempo, você terá um controle organizado, sem fugir do que está dentro do orçamento.

Superendividamento - Para não começar o ano endividado, evite o parcelamento excessivo das compras, principalmente com prestações altas. Lembre-se que após as festas um novo ano começa, e com ele vem o IPTU, IPVA, material escolar, dentre outros gastos. Por isso, não deixe que o período festivo comprometa o planejamento familiar.

Publicidade Enganosa - Nesse período, a procura dos consumidores aumenta e, mais do que nunca, algumas lojas se aproveitam para atrair clientes a qualquer custo, inclusive com publicidades inverídicas. Segundo os artigos 6º, inciso IV, 36 e 37, do Código de Defesa do Consumidor, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Se você se sentir lesado, denuncie ao Procon.

Trocas - De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, antes de efetuar as compras, verifique a política de trocas do estabelecimento. Exija que tal informação conste por escrito em um lugar visível, pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto, senão nos casos em que este apresente algum tipo de vício e não seja reparado em 30 dias. É importante, ainda, que o consumidor sempre exija a nota fiscal e guarde esse documento para eventuais questionamentos.

Compras pela internet - Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc), de acordo com o artigo 49, do CDC, após a conclusão do contrato ou recebimento do produto, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver motivação específica. Além disso, os custos com o reenvio do produto deverão ser arcados pela empresa.

Festas de Réveillon - A venda de meia-entrada nas festas de Réveillon, mesmo que ofereçam serviços extras, como open bar e open food, é obrigatória. Entretanto, o benefício incide apenas sobre o valor do acesso à festa. Além disso, a meia-entrada é disponibilizada a quem é de direito, como estudantes, professores, idosos, jovens hipossuficientes e doadores de sangue. (Lei nº 12.933/2013, Art. 1º, §1º; decreto nº 8.537/2015, art. 8º, §2º)

Mais

Denúncia

Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon ressalta a importância de formalizar a denúncia junto ao órgão. Para isso, é fundamental salvar ou imprimir os documentos que demonstrem a oferta, confirmação do pedido e a compra, como nota fiscal ou fotos. Os consumidores poderão registrar reclamação através do aplicativo do órgão, pelo site ou em uma das unidades no estado.

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