Concessão

São Luís precisa de mais 300 permissões de táxi, diz vereadora

Em requerimento, Luciana Mendes (PP) alega que a quantidade atual de permissões está defasada e já não atende mais as demandas da população; caso seja aprovado na Câmara Municipal, requerimento será encaminhado para a Prefeitura

Atualizada em 11/10/2022 às 12h43
Atualmente, 2.014 taxistas estão credenciados para explorar o serviço legalmente na capital maranhense
Atualmente, 2.014 taxistas estão credenciados para explorar o serviço legalmente na capital maranhense (Taxi)

Em requerimento protocolado na Câmara Municipal de São Luís na semana passada, a vereadora Luciana Mendes (PP) pediu à Prefeitura que seja garantida aos motoristas defensores de táxi, regularmente cadastrados e filiados ao Sindicato dos Taxistas de São Luís, 300 novas permissões.

No documento, a vereadora explicou que a intenção é corrigir eventuais injustiças, erros, omissões e distorções verificadas recentemente, durante a distribuição de 180 permissões destinadas exclusivamente a veículos lotação que atuam na área Itaqui-Bacanga, que aconteceu no ano passado.

O requerimento será discutido na segunda-feira, dia 21, durante a próxima sessão da Casa. Se aprovado, o documento seguirá para a Prefeitura e caberá ao Executivo Municipal decidir se fará ou não a concessão das novas permissões para os taxistas.

Hoje existem 2.014 taxistas credenciados para explorar o serviço legalmente na capital maranhense. Porém, segundo as estimativas do sindicato que representa a categoria, a quantidade de veículos que atua na clandestinidade equipara-se ao número de regulares, fato que traz prejuízos financeiros para aqueles que atuam dentro da lei.

Concessão
De acordo com a vereadora, a quantidade atual de permissões de táxis está defasada, o que justifica o acréscimo. “Essa defasagem ocorre em decorrência do número da população com base no último censo do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]”, disse.

Ela também chamou atenção para a necessidade de uma atualização total do sistema. “Além da defasagem que está grande, hoje temos um sistema que precisa ser atualizado. Temos defensores de táxis que estão há 25 ou 30 anos atuando. O que queremos é corrigir essa injustiça”, destacou Luciana Mendes.

No ano passado, a concessão das 180 permissões para os táxis-lotação da área Itaqui-Bacanga foi criticada pelo Sindicato dos Taxistas de São Luís. Na ocasião, a entidade defendia que essas concessões deveriam ser entregues primeiramente para os defensores de táxis (motoristas de táxis de terceiros), que já têm o cadastro na Prefeitura e fazem o transporte de passageiros de forma regular. No entanto, eles aguardavam a autorização do poder público municipal para serem os titulares das placas.

A Prefeitura de São Luís foi procurada por O Estado para se posicionar a respeito do requerimento de autoria da vereadora Luciana Mendes sobre a concessão das 300 novas permissões de táxi, mas até o fechamento desta página nenhuma resposta foi obtida.

Normas
A Lei Municipal nº 248, de 8 de maio de 2013, estabelece as normas para a exploração do serviço de táxi em São Luís. Entre as diretrizes que a legislação aponta, ela trata sobre as vagas, pontos de estacionamentos, fiscalizações, punições, entre outras permissões e proibições inerentes ao serviço.

De acordo com a norma, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros em táxi será sob o regime de permissão e dependerá de autorização da Prefeitura, com competência para planejar, controlar, fiscalizar e delegar prestação de serviço, mediante permissão.

A lei determina também que nenhum veículo poderá recolher passageiros dentro dos limites do município sem possuir a correspondente permissão outorgada pelo órgão gestor de trânsito e transporte do Município para a efetivação do serviço, sob pena de apreensão imediata do veículo, acompanhada da multa correspondente.

SAIBA MAIS

As permissões para exploração do serviço individual de passageiros em táxi somente serão outorgadas para pessoa jurídica constituída sob forma de Empresa Comercial, que tenha como objeto principal a exploração do serviço de transporte individual de passageiros e para pessoas físicas cuja habilitação seja no mínimo B. Para a concessão das permissões em ambas as categorias, é necessário que sejam atendidos alguns critérios.

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