Impeachment de Dilma

Jurista maranhense vê interpretação “impossível” no julgamento de Dilma

Para Márlon Reis, um dos autores da Lei da Ficha Limpa, ex-presidente não poderia exercer cargos públicos após ser cassada

OESTADOMA.COM

Atualizada em 11/10/2022 às 12h45
Marlon Reis é um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa no Brasil
Marlon Reis é um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa no Brasil (Juiz Márlon Reis deixou a magistratura)

SÃO LUÍS – Em entrevista o jornal Estadão, o advogado criminalista maranhense Márlon Reis, que é ex-juiz federal e é um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa no Brasil, disse que considera “impossível” uma interpretação da Constituição que garanta o direito de Dilma Rousseff (PT) em exercer cargos públicos após ela ser cassada, conforme decidiu o Senado. Reis explica que, justamente por ser clara a lei que rege a punição aos presidentes da República cassados, os próprios idealizadores da Lei da Ficha Limpa decidiram não tratar dos presidentes ao discutir o projeto de Lei.

“A Lei da Ficha Limpa não faz referência a perda de cargo de presidente da República, ela o faz em relação aos demais mandatários, de vereador a governador, todos os cargos do Legislativo. Mas só não com presidente e por que não? Por causa da clareza do parágrafo 11 art 52 da Constituição, que manda aplicar automaticamente a inabilitação de exercício de função pública. Diante da clareza do dispositivo nós achamos desnecessário [incluir isso na Lei da Ficha Limpa] por que quem perde o mandato por impeachment tem necessariamente que suportar oito anos de inabilitação do exercício de função pública”, disso o advogado ao jornal.

Marlon reis falou também sobre a situação do deputado afastado Eduardo Cunha(PMDB-RJ), que, após a decisão sobre a situação de Dilma, acredita que pode manter-se elegível, mesmo sendo cassado por corrupção, em um possível “fatiamento” do seu processo.

“Pela mesma razão que lhe disse que nós não havíamos colocado [a inabilitação da Presidência] não é? Só que o caso de Cunha [se ele for cassado)] está expressamente previsto no artigo 1, inciso 1.º, alínea C da Lei de Inelegibilidade. Tem um dispositivo que fala claramente do Parlamento, dos senadores, dos deputados estaduais, federais e vereadores que perderem o mandato em virtude de infração à Constituição e perda de decoro parlamentar. Neste caso há na lei uma restrição à candidatura pelo restante do mandato atingido pelo direito, mais oito anos”, afirmou Marlon Reis.

Marlons Reis é um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa, que impede a participação eleitoral de candidatos que tenham sofrido condenações criminais em âmbito colegiado. A lei, fruto de uma iniciativa popular, foi aprovada após a coleta de 1,6 milhões de assinaturas e a mobilização de outros milhões de brasileiros. Apesar de ter nascido em Tocantins, ele, após ser feirante por quatro anos, formou-se em direito pela Universidade Federal do Maranhão em 1993.

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