Desafio São Luís

Demanda de alunos cresceu, mas faltam vagas no Itaqui-Bacanga

Crescimento das construções habitacionais não é acompanhado pelas unidades escolares, deixando muitas crianças sem ter onde estudar; aliado a este problema, ainda há as escolas fechadas para reformas que nunca aconteceram

Jock Dean / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h45

[e-s001]Buscando reduzir o déficit habitacional de São Luís, a Prefeitura tem entregado unidades habitacionais construídas por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida. Dois deles ficam na área Itaqui-Bacanga. São os residenciais Luiz Bacelar, na área do Gapara, e o Piancó, na área da Vila Embratel. Só que se a entrega das residências resolve um problema, o da moradia, ressalta outro: a falta de vagas nas escolas municipais. Não bastasse isso, escolas fechadas para reforma nunca voltaram a funcionar na capital.

De acordo com o Conselho Tutelar da área Itaqui-Bacanga, a entrega de dois residenciais populares na região agravou o problema da falta de vagas nas escolas, que é uma reclamação antiga das 57 comunidades da área. “Não tem escolas para abrigar todas as crianças que estão se mudando para cá e os pais, quando vão até as escolas e não conseguem vagas, procuram o conselho para reclamar, e a gente precisa cobrar da Prefeitura a resolução do problema”, afirma o conselheiro tutelar João Costa.

O Residencial Luiz Bacelar tem mil casas na área do Gapara, mas no eixo em que fica localizada a comunidade há apenas uma escola, a Unidade de Ensino Básico (UEB) João do Vale, que fica no Gapara. “A diretora de lá já nos informou que não tem como matricular alunos do Luiz Bacelar, porque não tem vagas. As escolas da região não comportam mais nem as crianças daqui, ainda mais as que estão vindo morar no residencial”, explica João Costa.

Mais do mesmo
Problema semelhante vivem as famílias do Residencial Piancó, que reúne 1.344 apartamentos e está localizado no bairro Vila Embratel, outro bairro onde a oferta de escolas não corresponde à demanda. Uma das escolas do bairro é um anexo de outra, a UEB Henrique de La Roque. O anexo funciona no prédio que pertence à união de moradores do bairro e está com todas as vagas ocupadas. Mesmo assim, diariamente pais tentam matricular seus filhos na unidade de ensino, sem sucesso.

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A falta de vagas na região fez o Conselho Tutelar da área Itaqui-Bacanga protocolar um ofício ao Ministério Público. O documento lista 305 crianças que tiveram dificuldade para conseguir uma vaga em uma escola da região, no primeiro semestre deste ano. “Algumas tiveram sua situação resolvidas e outras 87 estão com representação no Ministério Público”, informa. Ele frisa que, no segundo semestre, já há 13 reclamações de crianças que ainda não conseguiram vaga na rede pública municipal da região.

No relatório entregue pelo Conselho Tutelar ao Ministério Público, constam crianças que tiveram de ser matriculadas em escolas privadas e outras cujas famílias conseguiram vaga depois de recorrer à entidade, mas a recusaram. O motivo é a distância entre a unidade escolar e a residência dos alunos. “A Semed queria relacionar todos os alunos e distribuir entre as vagas disponíveis. Só que o Estatuto da Criança e do Adolescente é bem claro quando diz que a criança tem que estar matriculada e em condições de ir e vir da escola. Portanto, ela precisa estudar em uma unidade próxima à sua residência, principalmente as menores, que não têm condições de ir e voltar sozinhas da escola”, afirma João Costa.

[e-s001]Abandonadas
Se na área Itaqui-Bacanga o problema é a falta de vagas, na região central de São Luís o problema é o fechamento de escolas que ficaram abandonadas. Uma delas é o prédio onde por décadas funcionou a UEB Alberto Pinheiro, uma das escolas públicas municipais mais tradicionais de São Luís, situada no Centro. Fechado há cinco anos para reforma, o prédio está abandonado e em ruínas. Suas atividades foram transferidas para um prédio alugado na Rua do Passeio.

Logo na entrada, é possível constatar a degradação do imóvel, que faz parte do acervo histórico da capital maranhense. A escadaria e as grades que cercam o pátio frontal e protegem as janelas da fachada estão tomadas por mato. Não há serviço de limpeza regular, o que favorece a formação de vários pontos de acúmulo de lixo.

Outra escola que está em situação semelhante à UEB Alberto Pinheiro é a UEB Bandeira Tribuzi, na Rua das Hortas. Desde 2014 a escola está fechada para reformas, mas as obras também nunca foram iniciadas, e a escola está fechada até hoje. Apenas o vigilan­te da unidade acessa o prédio atualmente. No Jaracati, é a UEB Pedro Marcosine Bertol que está sem aulas desde o mês de setembro de 2015, quando foi fechada para passar por reformas. Mas as obras nunca começaram no local, e as crianças estão com o ano letivo comprometido desde então.

[e-s001]Por causa do problema, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e o Ministério Público (MP), por meio da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma lista de 54 escolas que deveriam ter sido reformadas pela Prefeitura de São Luís. O documento estabeleceu um prazo de seis meses para que fosse realizada a manutenção corretiva em unidades consideradas mais críticas. Conforme o TAC, deveriam ser corrigidas, de forma imediata, problemas nas instalações civis, elétricas e hidráulicas, entre outras.

Explicações
A Prefeitura informou que investe em melhorias e requalificação estrutural das unidades de ensino, seguindo um cronograma que privilegia os casos de maior urgência e vulnerabilidade, bem como a demanda atendida em cada escola. Entre as escolas já requalificadas e entregues à comunidade estudantil estão as UEB Pedro Marcosini Bertol (Jaracati), Miguel Lins (Alemanha) e João de Souza Guimarães (Divineia). Nesta última, os trabalhos foram concluídos em toda a parte interna e avançam agora pela área externa da escola, com foco na quadra poliesportiva.

A Prefeitura de São Luís informou ainda que nos últimos três anos e meio abriu mais de 700 vagas na rede municipal de São Luís por meio da entrega das Unidades de Educação Básica (UEB) Piancó, Silvia Stella Fonseca Furtado (Maracujá) e Profª Laura Rosa (Vila Apaco). A UEB Piancó é voltada para a área de ensino fundamental e, as outras duas, para o segmento de Educação Infantil.

Ainda segundo a Prefeitura estão em construção ainda outras sete unidades, entre escolas de 12 salas e creches que estão previstas para funcionar em tempo integral. Cada escola de 12 salas tem capacidade para atender a, em média, 1200 estudantes, nos três turnos e que está construindo escolas de 12 salas de aula nos bairros Chácara Brasil, Vila Conceição (Coroadinho) e Residencial Ribeira. Há creches de tempo integral em construção na Chácara Brasil, na Cidade Operária, no São Raimundo e no Residencial Morada do Sol - este último, um empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida.

[e-s001]
Por causa do estado de abandono da Unidade de Ensino Básico Alberto Pinheiro, estudantes iniciaram uma manifestação nas redes sociais para chamar a atenção da população para o descaso com a unidade de ensino. “Olha aí como se encontra o estado do prédio do Alberto Pinheiro sendo que está para reforma faz um bom tempo e nada de fazerem a reforma (compartilha) essas fotos (sic)”, diz a postagem de Israel Gomes, que tem 16 fotos para mostrar a situação do prédio onde a escola funcionava. A publicação já foi compartilhada 150 vezes e recebeu 75 reações dos usuários.

NÚMEROS
130 mil
estudantes estão matriculados na rede municipal de ensino
280 escolas compõem a rede de ensino municipal

O que diz a lei?

Constituição Federal de 1988

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

[...]

Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Capítulo IV

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

[...]

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

[...]

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

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