MARACAÇUMÉ

Mantida decisão que anulou concurso no interior do estado

Decisão se deu em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou várias irregularidades no certame

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Concurso foi aplicado em 2012
Concurso foi aplicado em 2012 (concurso)

MARACAÇUMÉ - Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) mantiveram sentença da 1ª Vara de Maracaçumé, que declarou a nulidade de concurso público promovido no município, bem como determinaram à empresa Evoluir Consultoria – responsável pelo certame – a devolução dos valores das inscrições dos candidatos. O concurso foi aplicado em 2012, para preenchimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva para a Câmara Municipal de Maracaçumé.

A decisão se deu em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou irregularidades no processo de licitação que contratou a empresa, além de divulgação de endereço incorreto, que teria prejudicado a participação de candidatos com deficiência por ficarem impedidos de enviar a documentação necessária.

De acordo com o órgão ministerial, as questões constantes das provas teriam sido copiadas de sites especializados e de outros concursos realizados no país.

A sentença do juiz Rômulo Lago declarou a nulidade do concurso e determinou o ressarcimento dos valores no prazo de 60 dias. A empresa recorreu pedindo a anulação da sentença, alegando o julgamento antecipado teria caracterizado cerceamento de defesa; a regularidade do processo de licitação e do endereço fornecido.

O relator do recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Kléber Costa Carvalho, não constatou ilegalidade ao devido processo legal ou cerceamento de defesa.

O magistrado ressaltou que o concurso público é pressuposto de acessibilidade aos cargos públicos, para que o exercício da função pública atenda aos princípios administrativos constitucionais da impessoalidade, igualdade, legalidade, publicidade e eficiência.

O desembargador também identificou o erro no endereço fornecido, que impediu a garantia constitucional de participação da pessoa com deficiência no concurso. “Houve frontal violação ao princípio da igualdade material”, avaliou.

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