Acessibilidade

Donos de calçadas com dimensões inadequedas recebem notificação

Ação da Blitz Urbana visa à adaptação de todas as calçadas de São Luís no prazo de 10 anos, garantindo assim a acessibilidade a toda a população; uma igreja católica e um hotel foram os primeiros notificados

Atualizada em 11/10/2022 às 12h47
Calçada de hotel está inadequada e estabelecimento foi o primeiro e ser notificado para resolver situação
Calçada de hotel está inadequada e estabelecimento foi o primeiro e ser notificado para resolver situação (Calçada)

A Blitz Urbana iniciou ontem as notificações a donos de imóveis em que as calçadas estejam fora dos padrões de acessibilidade, uma ação que é resultado de acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de São Luís. O primeiro alvo da ação foi a Avenida dos Sambaquis, no Calhau.

A ação realizada ontem faz parte de um processo que teve início com reclamações e denúncias feitas à Promotoria de Justiça especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência sobre obstáculos e condições precárias das calçadas, o que impossibilitava ou prejudicava a utilização por parte das pessoas com mobilidade reduzida.

Uma ação civil pública foi proposta na Justiça. Desse instrumen­to processual, foi homologado um acordo por sentença na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Nele, o Município comprometeu-se a, no prazo de 10 anos, tornar as ruas mais acessíveis, conforme a norma NBR 9050-ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Notificação
A execução do acordo será feita anualmente. De acordo com a decisão, o prazo total é de 10 anos. A cada ano, o Município deve cumprir pelo menos 10% da adequação dos espaços urbanos da cidade. Pa­ra isso, os proprietários de imóveis deverão fazer adequações nas calçadas, e o Município também terá que adotar medidas para garantir a acessibilidade em grandes avenidas.

A Avenida dos Sambaquis foi a primeira via escolhida para cumprimento do acordo. Uma fiscalização prévia foi realizada há poucas semanas. Foram observados critérios como a altura das calçadas, a presença de rampas e arborização.

Identificadas as irregularidades, as notificações, por meio de carta, foram emitidas e entregues. Os proprietários de imóveis notificados devem fazer as adequações necessárias em um prazo de até 90 dias. Caso a determinação não seja cumprida, poderão ser aplicadas multas ou adotadas outras medidas administrativas.

Segundo o artigo 3º da Lei nº 4.590, de 11 de janeiro de 2006, todo proprietário ou possuidor de terreno, edificado ou não, situado no Município de São Luís, inclusive as pessoas jurídicas de direito público, é obrigado a fechá-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel e construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado.

SAIBA MAIS

O próximo alvo da ação é a Avenida Daniel de La Touche, caracterizada principalmente pela grande quantidade de estabelecimentos comerciais, onde há muitos obstáculos à acessibilidade como estacionamentos sobre as calçadas.

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