De saída

361 presos de Pedrinhas ganham benefício da Justiça para saída temporária do Dia das Mães

Segundo o poder judiciário, 281 apenados não voltaram ao complexo, somando apenas os números de 2015 e 2016

OESTADOMA.COM

Atualizada em 11/10/2022 às 12h48
Segundo justiça, nas cinco saídas temporárias de 2015, 234 apenados não retornaram
Segundo justiça, nas cinco saídas temporárias de 2015, 234 apenados não retornaram (PRESOS SAIDA )

SÃO LUÍS - Mais 361 presos, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, vão sair às ruas nesta quinta-feira (5) com a saída temporária concedida, pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, para o Dia das Mães. O retorno dos detentos está previsto para a próxima segunda-feira até às 17h. Na última saída, realizada no Páscoa, dos 351 presos beneficiados, apenas 304 retornaram no prazo. Somando os 47 que não voltaram nesta data, chegam a 281 os foragidos por causa dessa prática, segundo os últimos dados divulgados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria (Sejap) no primeiro induto do ano. Estes números são apenas de 2015 e 2016.

Segundo o próprio Poder Judiciário, nas cinco saídas temporárias de 2015, 234 apenados não retornaram aos presídios da Região Metropolitana de São Luís e são considerados foragidos da Justiça.

A Vara de Execuções Penais já informou a Sejap, a Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e a direção dos estabelecimentos penais da Comarca da Ilha de São Luís sobre esta saída temporária para o dia das mães.

Essa portaria determina também que os apenados beneficiados deviam seguir algumas normas quando estivessem do lado de fora do presídio como: não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento deles às respectivas residências deviam acontecer até as 20h.

A Lei

A saída temporária é benefício que está previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

O apenado para receber esse benefício deverá ter comportamento adequado e cumprido no mínimo um sexto da pena se o condenado for primário e um quarto da pena, caso seja reincidente. A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano como é somente concedida pelo juiz da Execução Penal, mas, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos os critérios estabelecidos na lei.

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