Sem educação

Monção vai ter de oferecer escola em povoado

MP deu prazo para construção de escola na zona rural

Atualizada em 11/10/2022 às 12h48

Monção - O Município de Monção é obrigado a incluir crianças e adolescentes do povoado Serdote, na rede municipal de ensino público, disponibilizando local adequado para o funcionamento de uma escola, na localidade. O Município terá o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que mantiveram decisão liminar.

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município, juntando provas e declarações de moradores do povoado, informando que a Prefeitura de Monção teria alugado uma residência de alvenaria para abrigar a escola, tratando-se de local insalubre onde funcionaria uma usina de arroz e, anteriormente, uma criação de porcos, permanecendo forte odor dos animais.

Relatório elaborado pelo MP disse, também, tratar-se de escola com apenas uma sala de aula com energia elétrica, carteiras e lousa, e uma cozinha, onde é preparada a merenda e depositados materiais escolares e utensílios de cozinha, não possuindo banheiro.

Em recurso contra a decisão, o Município alegou impossibilidade material de cumprimento da ordem, por indisponibilidade orçamentária e inexistência de imóvel apropriado no povoado. Afirmou, ainda, que a ordem judicial caracterizaria indevida intervenção do Judiciário em atos administrativos discricionários.

Rejeição

O relator do recurso, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, rejeitou as alegações do município, destacando que a Constituição Federal conferiu direitos às crianças e adolescentes com absoluta prioridade, dentre eles, o da educação, de modo que as políticas públicas devem ser efetivadas nesse sentido.

Guerreiro ressaltou, ainda, que o Poder Judiciário pode determinar o cumprimento das obrigações constitucionais aos entes públicos, para obediência de prestações referentes aos direitos sociais, não se tratando de invasão ao poder discricionário do Executivo. “Em situações excepcionais como esta, não há violação ao princípio da separação dos poderes”, avaliou.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.