Ministério Público

Ação do MPMA requer vagas para pessoas com deficiência em concurso

De acordo com o promotor de Justiça, Ronald Pereira dos Santos, o Estado não estaria respeitando a reserva de pelo menos 5% das vagas para segmento no certame para o cargo de agente penitenciário, da Segep

Atualizada em 11/10/2022 às 12h49
(A Organização Mundial de Saúde estima em mais de meio bilhãos de pessoas com deficiência no mundo)

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, protocolou, na última sexta-feira, 8, uma Ação Civil Pública, com pedido de Liminar, na qual requer a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso público para o cargo de agente penitenciário, realizado pelo Estado do Maranhão

Na ação, o promotor de Justiça, Ronald Pereira dos Santos, cita duas denúncias, recebidas pela Ouvidoria do MPMA, de que o Estado não estaria respeitando a reserva de pelo menos 5% das vagas para pessoas com deficiência no edital n° 001/2016/Segep/MA, conforme determina a Constituição Federal.

Normas

Em um primeiro momento, a promotoria encaminhou, em março, uma Recomendação à Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep) para que houvesse “o cumprimento das normas que disciplinam o direito da pessoa com deficiência de se inscrever em concurso público para ingresso no cargo de agente penitenciário, devendo ser retificado o edital do concurso público n° 001/2016/Segep/MA, de 29 de janeiro de 2016, observando a reserva de pelo menos 5% do número de vagas disponíveis”.

Em resposta, a Segep afirmou concordar com o entendimento da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Sejap), de que “é patente a incompatibilidade de vaga para o cargo de agente penitenciário por pessoa com deficiência”, negando a reserva de vagas.

A Constituição Federal de 1988 garante, em seu artigo 37, a reserva de vagas para pessoas com deficiência em todos os concursos públicos destinados ao ingresso de pessoal no serviço público. A Constituição do Estado do Maranhão também trata dessa garantia, em seu artigo 19.

De acordo com Ronald Pereira dos Santos, a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público objetiva garantir isonomia em seu sentido material, que se configura com o tratamento igual aos iguais, e desigual aos desiguais, na proporção das suas desigualdades.

Deficiência física

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que haja mais de meio bilhão de pessoas com deficiência física no mundo. Dados da OMS mostram que, em 2000, 7% a 10% da população mundial tem algum tipo de deficiência. Desses, 80% estão em países em desenvolvimento e apenas 1% a 2% têm acesso aos meios necessários de reabilitação. No Brasil, o Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que 23,9% da população (45.606.048 pessoas) tem algum tipo de deficiência.

“Em razão disso, a reserva de vagas no serviço público à pessoa com deficiência não representa simples privilégio, mas justo direito a quem tem que superar dificuldades adicionais em sua luta constante de afirmação pessoal e profissional em demonstrar capacidade de ser útil e produtiva”, ressalta o promotor de justiça.

Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine ao Estado do Maranhão que altere o edital n° 001/2016/Segep/MA, prevendo expressamente a reserva de, no mínimo, 5% das vagas disponíveis para pessoas com deficiência. A 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ressalta, no documento, a disposição para realizar audiência de conciliação, podendo celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando resolver a questão.

Frase

“ A reserva de vagas no serviço público à pessoa com deficiência não representa simples privilégio, mas justo direito a quem tem que superar dificuldades adicionais em sua luta constante de afirmação pessoal e profissional”

Ronald Pereira dos Santos

Promotor de Justiça

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