Não voltaram!

Em pouco mais de um ano, 281 presos não retornam a Pedrinhas após saídas temporárias

Governo do Estado informou que, dos 351 que saíram para a Semana Santa, apenas 47 retornam nesta terça-feira (29)

Oestadoma

Atualizada em 11/10/2022 às 12h49
Presos deixam Complexo de Pedrinhas em saída temporária do ano pasado
Presos deixam Complexo de Pedrinhas em saída temporária do ano pasado (PRESOS SAIDA )

SÃO LUÍS – O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria (Sejap), que, dos 351 presos beneficiados com a saída temporária do Dia da Páscoa, apenas 304 retornaram no prazo – que se encerrou às 18h desta terça-feira (29) -, ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Somando estes 47 que não retornaram do primeiro benefício deste ano, já chegam a 281 presos soltos nas ruas. Isso acrescentando apenas os 234 não cumpriram o acordo em 2015.

A determinação partiu da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís e foi assinada pela juíza Ana Maria Vieira. Segundo o próprio Poder Judiciário, nas cinco saídas temporárias de 2015, 234 apenados não retornaram aos presídios da Região Metropolitana de São Luís e são considerados foragidos da Justiça.

A portaria de 008/2016 determinava também que os apenados beneficiados deviam seguir algumas normas quando estivessem do lado de fora do presídio como: não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento deles às respectivas residências deviam acontecer até as 20h. A norma determina também que os dirigentes das unidades prisionais deviam comunicar à 1ª VEP, até as 12h do dia 30 de março, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Lei

A saída temporária é benefício que está previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

O apenado para receber esse benefício deverá ter comportamento adequado e cumprido no mínimo um sexto da pena se o condenado for primário e um quarto da pena, caso seja reincidente. A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano como é somente concedida pelo juiz da Execução Penal, mas, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos os critérios estabelecidos na lei.

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