Estado Precário

Estado tem 30 dias para programar reforma de feira

Programa e cronograma da obra devem ser divulgados, conforme sentença judicial

Atualizada em 11/10/2022 às 12h52

O Estado do Maranhão tem o pra­zo de 30 dias para divulgar o programa e o cronograma de reforma da feira da Cidade Operária. A determinação consta de sentença assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Na sentença, o magistra­do determina também ao Estado a previsão, no orçamento de 2016, da verba necessária para a referida reforma. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 2 mil.

A decisão judicial atende a pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual (MP) em desfavor do Estado do Maranhão, em razão da constatação das péssimas condições da Feira. Entre as irregularidades apontadas, a péssima estrutura do imóvel; acúmulo de lixo e falta de limpeza e higiene dentro e fora da feira; presença de insetos; esgoto a céu aberto; mau cheiro e animais dentro da feira e uso de drogas no local no período noturno, relatadas em laudo elaborado por servidores do Núcleo Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital.

O MP cita ainda o resultado de inspeção técnica feita pela Vigilância Sanitária em março de 2012 que aponta para nenhum tipo de estrutura sanitária e condições insalubres na Feira; violação e desacordos às Normas Higiênico Sanitárias vingentes. Nova inspeção do órgão (Vigilância) em 2013 concluiu novamente pelo estado precário das instalações físicas e estruturais da feira, bem como para a não observância de normas de higiene e conservação na manipulação de alimentos.

Os autos
Nas palavras do autor da ação, “a Secretaria de Estado de Gestão e Previdência tem ciência da situação da feira, inclusive dos relatórios da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sa­­­nitária SVES/Semus, uma vez que o MP solicitou solução para as desconformidades detectadas. No entanto não houve resposta efetiva”.

O MP relata ainda realização de Pregão Presencial para contratação de empresa com vista ao levantamento, elaboração de programas de necessidades e outros para reforma da Feira, “no entanto em nenhum momento o réu demonstrou intenção concreta de realizar urgentemente as obras necessárias ao regular funcionamento da Feira da Cidade Operária”.Intimado a se manifestar, o Estado “manteve-se em silêncio”.

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