Até que enfim!

Após imbróglio, IFMA convoca 767 candidatos de concurso público

Depois de ação do MPF na Justiça, concorrentes ganham direito de continuar disputando vaga para professor; instituto divulga o edital de convocação

Atualizada em 11/10/2022 às 12h56
Provas serão realizadas no Campus São Luís, no Monte Castelo
Provas serão realizadas no Campus São Luís, no Monte Castelo (IFMA concurso )

Após um longo imbróglio, recursos e ações na Justiça, a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA convocou 767 candidatos aprovados nas provas objetiva e dissertativa do concurso de professores do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) 2014 para a realização da prova de desempenho didático e prova de títulos, a serem aplicadas em agosto. O edital pode ser acessado no link http://www.sousandrade.org.br/sousandrade/concursos/1200_ifmadoc2014/docgerais/1200_edital0572015_CONVOCACAO_Prova_DIDATICA_sub_judice.pdf

A chamada obedece a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPFMA). Os sorteios para os temas das provas, que foram divididas em grupos, começam no dia 13 deste mês e as provas acontecem até dois dias depois. A prova de desempenho didático será realizada no Campus São Luís (Monte Castelo). Na ocasião, o candidato deverá entregar o plano de aula em três vias e fazer a explanação do conteúdo de acordo com o tema previamente sorteado.

Caso aprovado com nota igual ou superior a 70% na prova didática, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae comprovado. O período para a entrega de documentos referentes à prova de títulos será estendido até o dia 30 de agosto, conforme a retificação do edital.

O resultado da prova de títulos e da prova de desempenho didático será divulgado até 28 de setembro. Já o resultado final deve sair em 19 de outubro.

Relembre o caso – Ação civil pública movida pelo MPF/MA pedindo suspensão do concurso, porque em seu edital previa a realização de quatro fases: prova objetiva, dissertativa, de desempenho didático e de títulos. No entanto, após ser divulgado o resultado das duas primeiras fases, a instituição excluiu do concurso candidatos que, embora tenham atingido as notas mínimas para aprovação nas provas objetiva e dissertativa, não estariam dentro de um limite de vagas previsto para a próxima fase.

Para o MP, a exclusão dos candidatos foi praticada por meio de interpretação equivocada do Decreto 6.944/2009, anexo ao edital do concurso, violando assim os princípios do livre acesso aos cargos públicos, da vinculação ao edital e da impessoalidade, restringindo a competição do certame, já que o edital não previa a aplicação de cláusula de barreira que limitasse a quantidade de alunos classificados.

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