Falsificação

Homem usa procuração falsa e retira veículo do pátio do Detran

Fato estranho ocorreu na sexta-feira quando o proprietário chegou ao órgão para receber o seu carro; suspeito foi preso após confirmação de que o documento com selo e timbre do Cartório Celso Coutinho era falsificado

Mario Carvalho

Atualizada em 11/10/2022 às 12h57
Sede do Departamento Estadual de Trânsito de onde um carro foi retirado com documentos falsos
Sede do Departamento Estadual de Trânsito de onde um carro foi retirado com documentos falsos (Homem usa procuração falsa e retira veículo do pátio do Detran )

Mario Carvalho

Da equipe de O Estado

Mais um fato estranho ocorreu nas dependências do prédio do Departamento Estadual de Trânsito no Maranhão (Detran-MA). Desta vez um homem identificado como Thiago Pereira Carneiro foi preso, na sexta-feira, 3, suspeito de usar uma procuração falsa para retirar, no lugar do proprietário Francisco das Chagas Queiroz, um carro modelo Ford Fusion, de placas não reveladas, do pátio do órgão, em São Luís.

As primeiras informações da Delegacia de Defraudações constam que o proprietário do veículo teria declarado à polícia que financiou o veículo para o primo da esposa, que ainda não teria quitado prestações, licenciamento e multas. Quando o carro foi apreendido, ele se dirigiu ao Detran para retirar o carro e ficou sabendo que a retirada já havia sido realizada por uma outra pessoa.

Após avaliar inicialmente o caso, a polícia suspeita que o primo da esposa tenha negociado o veículo com Thiago Carneiro. O documento apresentava selo e papel timbrado de um cartório da capital. Após o pagamento da taxa, o suspeito retirou o veículo sem nenhuma dificuldade.

Por meio de nota, a assessoria do Detran explicou que o órgão entrou em contato com o cartório assim que ficou constatado que a procuração era falsa.

A direção do Detran também informou que entrou em contato com Thiago Pereira Carneiro, induzindo-o a voltar ao Departamento de Custódia e Liberação de Veículos, onde ele foi preso e levado para a Delegacia de Defraudações.

Esclarecimento - Na tentativa de esclarecer o imbróglio formado após a retirada indevida do veículo do pátio do Detran, a direção do órgão confirmou, em nota, que:

“O senhor Thiago Pereira Carneiro compareceu no dia 2/7 ao setor de Custódia e Liberação de Veículos no Detran-MA, portando uma Procuração Pública expedida por Francisco das Chagas de Queiroz, proprietário do automóvel Ford Fusion. A Procuração apresentava todos os aspectos de segurança, como selo e papel timbrado do Cartório Celso Coutinho. Após o pagamento das taxas devidas, o outorgado em questão retirou o automóvel. Em seguida, o legítimo proprietário do automóvel foi ao setor de Custódia para liberar o veículo.

Diante da situação, o Detran-MA entrou em contato com o Cartório, e foi constatado a não veracidade da Procuração apresentava pelo Sr. Thiago Pereira Carneiro. O Detran-MA, então, entrou em contato com ele, induzindo-o a retornar ao setor de Custódia. Ao chegar ao departamento, o cidadão Thiago Pereira Carneiro foi detido e conduzido à Delegacia de Defraudações para as devidas providências cabíveis ao caso”.

Detran ja foi alvo de denúncia

Desde janeiro deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito no Maranhão (Detran-MA) vem sendo alvo de suspeitas até mesmo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que já revelou em documento oficial que a empresa BR Construções pode ter fraudado o processo de contratação, sem licitação, para fornecimento de mão de obra ao órgão. O contrato com a suposta empresa, que foi encerrado em maio, já é investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) desde o início do mês de junho, quando o promotor Zanoni Passos Filho, titular da 31ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa decidiu instaurar inquérito civil público para apurar denúncias de irregularidades.

Um dos principais questionamentos ao contrato entre a BR Construções e o Detran diz respeito à ligação da empresa com o empresário José Wilson Macedo, o Dedé Macedo, um dos principais financiadores da campanha do governador Flávio Dino (PCdoB). O filho dele, deputado Fábio Macedo (PDT) tem como chefe de gabinete Leila Assunção, fundadora da BR Construções. Em números foram R$ 2,9 milhões quanto o Detran efetivamente pagou à BR Construções por apenas 90 dias de duração do contrato considerado sob suspeita.

Contrato suspenso - Ainda na primeira quinzena de abril deste ano, uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, de forma liminar, que o Estado do Maranhão suspendesse temporariamente a contratação da empresa BR Construções Comércio e Serviços Ltda, cuja finalidade era o fornecimento de mão-de-obra ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão, comandado pelo advogado Antônio Leitão Nunes, com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 4.857.903,30.

A decisão foi estabelecida pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Clésio Coelho Cunha, após avaliar Ação Popular de autoria da deputada Andrea Murad (PMDB). Na decisão, o magistrado destacou que no pedido inicial constam os elementos que fundamentam a decisão preliminar para suspender a contratação até a análise final do processo. Na ação da deputada, ela destacou que a contratação entre o Detran e a BR Construções estaria ocorrendo sem licitação e sem a devida justificativa que fundamente uma medida emergencial.

A deputada Andrea Murad apontou que houve divergência no termo de referência sobre o tempo de vigência do contrato e que não fora comprovada a caracterização da situação de dispensa suscitada. Ela alega, ainda, que não há planilha de composição de preços e custos unitários, com base em valor de mercado, assim como não teria sido devidamente comprovada a regularidade fiscal da concorrente.

Na decisão, o juiz Clésio Cunha afirmou que a administração pública deve seguir determinações constitucionais, obedecendo “aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)”. Ainda citando a Constituição Federal, continuou: “reza em seu art. 5º, LXXIII que ‘qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe’”.

Decisão - Para decidir sobre o pedido liminar, o juiz disse que na ação constam os requisitos necessários para a aplicação da suspensão, cujo objetivo também é o de proteger a administração pública. “O contrato administrativo apontado pode ferir os princípios que, por determinação constitucional, necessitam ser resguardados e obedecidos pela Administração Pública, especialmente o elencado no art. 37, XXI, da CF e o princípio da isonomia”, fundamentou.

Segundo Clésio Cunha, o alto valor da contratação “exigiria a realização de licitação pelo fato do contrato em questão, pelo que se constata dos autos, não se enquadrar nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade”. Ele ainda destacou a possibilidade de ofensa princípio da moralidade e impessoalidade, considerando a mudança da estrutura societária da sociedade empresarial às vésperas da celebração do contrato, bem como recente alteração das atividades da empresa, que passou a incluir locação de mão de obra temporária. A decisão para suspensão deve ser mantida durante a análise do processo, sob pena de responsabilização pessoal do gestor em caso de descumprimento.

Mais

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) realizou ontem, na sede da Vip Leilões (Km 07 da BR 13), o 6° Leilão de veículos de 2015. Foram oferecidos 231 lotes, entre automóveis, motocicletas e sucatas, recolhidos nos pátios da sede do Detran-MA em São Luís há mais de 90 dias e que não foram reclamados por seus proprietários, conforme estabelece o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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