Problema

Trotes representam 30% do total de ligações recebidas pelo Ciops

Por causa das falsas ocorrências, situações reais podem deixar de ser atendidas, prejudicando a assistência à população

Leandro Santos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h57
(Ciops)

Em média, 30% das ligações recebidas hoje pelo Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), ligado à Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), são consideradas trotes. O quantitativo é considerado alto, e essas falsas comunicações de ocorrências na Região Metropolitana de São Luís contribuem diretamente para atrapalhar o atendimento dos casos que são verdadeiros.

Por meio do número 190, os cidadãos podem fazer o relato de algum fato ou denunciar uma situação e, em seguida, a ocorrência é direcionada para a Polícia Militar, Polícia Civil ou Corpo de Bombeiros, que são acionados e se deslocam para o local do problema. Por mês, o Ciops recebe aproximadamente 230 mil ligações e 30% delas são classificadas como trotes.

Dificuldade – A demanda de ligações recebidas pelo Ciops aumenta consideravelmente no horário entre 18h e 2h e durante as sextas-feiras, sábados e domingo. Nesse período, também aumenta proporcionalmente a quantidade de trotes recebidos, que muitas vezes são feitos por crianças e adolescentes e que desconhecem que a prática é passível de punição.

De acordo com o coronel Jorge Luongo, diretor do Ciops do Estado, as falsas comunicações de ocorrências contribuem para atrapalhar as atividades desenvolvidas pelos órgãos de segurança do Estado, uma vez que são mobilizadas viaturas policiais ou dos bombeiros para os locais na região metropolitana onde não há o registro de um problema real, enquanto uma ocorrência verdadeira pode deixar de estar sendo atendida.

Dessa forma, uma pessoa que pode estar precisando de algum tipo de atendimento, seja ele policial ou médico pode deixar de ser atendida. “O trote tira o poder de atendimento das situações reais. Quando se ocupa o ramal do telefone com algum trote, uma ocorrência real deixa de ser atendida”, disse o coronel Jorge Luongo.

O trote telefônico, quando efetuado para um serviço de inteligência, sai de uma “brincadeira” mal-intencionada e passa a ser considerado um crime passível de punição, conforme o artigo 340 do Código Penal Brasileiro, que prevê a detenção de um até seis meses ou ainda o pagamento de multa. A punição para quem passa os trotes também pode ser feita com base no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.

Para identificar os trotes, o Ciops dispõe hoje de um banco de dados com os números de onde geralmente são transmitidas as falsas ocorrências. Identificada e comprovada a situação de trote, o caso é encaminhado para o setor de inteligência da polícia para que sejam aplicadas as punições legais.

MAIS

A incidência das comunicações falsas é tão grande que o Ciops dispõe de um sistema antitrote baseado em perguntas e que intimidam a pessoa que está passando a informação caso ela seja falsa. Dessa forma, grande parte das “brincadeiras” é identificada logo nas ligações.

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